Sexta, 26 de Abril de 2024

TJ rejeita pedido de embargos em ação contra Vilar e Nascimento

Foto: Jornal 4 Cantos
18/05/2017 as 07:50 | Fernandópolis | EthosOnline
O desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou embargos feitos pela Costa e Miralha Empresarial Ltda em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Fernandópolis em que são ainda réus o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e o ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis Paulo Sérgio do Nascimento.

Os embargantes apontam omissão no julgado à medida que deixou de observar que a situação FEF foi alterada em 2001, tendo referida entidade adquirido personalidade jurídica de direito privado, sem qualquer vínculo com a Administração Municipal de Fernandópolis.

Sustentaram, ainda, haver omissão no que respeita à forma de apuração dos danos, os quais teriam sido aleatoriamente estimados.

“Os embargos de declaração só podem ter efeitos modificativos se a alteração do acórdão é consequência necessária do julgamento que supre a omissão ou expunge a contradição. O acórdão apreciou as questões submetidas a julgamento, ainda que não tenha feito referência expressa a algum determinado dispositivo legal, o que é prescindível, pois ao órgão julgador não cabe examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo.”, explanou o desembargador.

De acordo com a ação, as irregularidades aconteceram a partir de novembro de 2008, quando o presidente da Fundação elegeu-se prefeito de Fernandópolis. Luiz Siqueira, contando com a assistência do procurador jurídico da Fundação, Paulo Sérgio do Nascimento, e que depois assumiu a presidência, celebrou quatro contratos com as empresas Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda., Coriolando Bachega Cobranças e Cadastros &150; ME, e RLHM Schimmelpfeng Assessoria, pelos quais contratou serviços desnecessários, a preços elevados, e que jamais foram efetivamente prestados.

Ainda segundo a ação, os prejuízos causados à Fundação somam pelo menos R$ 2,1 milhões, em valores corrigidos e atualizados.

Os pagamentos indevidos permaneceram ocultos nos arquivos da FEF até que seus registros foram descobertos pelo Administrador Judicial nomeado para gerir a entidade, e então foram noticiados ao Ministério Público. As empresas envolvidas, intimadas pela Promotoria, não entregaram cópias dos contratos.

Na ação, o MP pede a condenação de todos os envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) ao ressarcimento dos danos causados, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos públicos que eventualmente ocupem, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Nesta segunda-feira, o Juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus na ação, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento da multa civil em caso de condenação ao final da ação.

A indisponibilidade dos bens atinge o valor de R$ 33,8 milhões.
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