Sexta, 26 de Abril de 2024

Senado aprova nova tabela do Imposto de Renda

01/07/2015 as 07:09 | Brasil | Da Redaçao
O Senado aprovou em Plenário nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 670/2015, que em resumo promove reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A matéria já havia sido aprovada em 17 de junho na Câmara e, como sofreu alterações naquela Casa, passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão 7/2015. Mantidas as duas emendas apresentadas pelos deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.
Enviada ao Congresso em 11 de março, a matéria tramitava em regime de urgência no Senado, o que levou ao trancamento de pauta, impedindo demais votações antes da MP. O entendimento para a votação nesta terça-feira (30) foi concretizado depois de reunião de líderes, mesmo diante da promessa de oposicionistas em convencer membros rebeldes da base a derrotar o texto. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o impacto orçamentário da medida será de R$ 6 bilhões – R$ 1 bilhão a mais do que foi previsto na proposição inicial, que definia a linearidade dos reajustes em 4,5%.

Os quatro valores dispostos nas cinco faixas da tabela do IRPF foram reajustados com alíquotas de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de maneira que o maior reajuste alcança a faixa isenta do tributo, que foi elevada de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. No mesmo sentido, a última faixa da tabela foi reajustada em 4,5%, passando a R$ 4.664,68.

Em outras palavras, trabalhadores com remuneração entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 têm 7,5% retidos no IRPF. No caso de rendas entre R$ 2.826,65 e R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, enquanto os que recebem entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 recolhem 22,5% em imposto. Já a faixa remuneratória mais alta (imposto de 27,5%) atinge todos os contribuintes com salário superior a R$ 4.664,68. Por fim, os que recebem menos de R$ 1.903,99 ficam isentos do imposto de renda.

Segundo o acordo, as novas alíquotas têm validade considerada a partir de abril de 2015, nos termos do acordo para o que o Congresso mantivesse o veto presidencial ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela. “A iniciativa [da MP] é fruto de acordo firmado entre o Poder Executivo e setores do Congresso Nacional, no sentido de reverter parcialmente os efeitos do veto presidencial aos artigos 166 e 167 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, cujos termos previam uma correção linear de 6,5% dos valores da referida tabela e dos limites de dedução. A Exposição de Motivos contendo as razões do veto informa que a proposta, caso aprovada, acarretaria uma renúncia fiscal da ordem de R$ 7 bilhões”, diz trecho da “síntese e aspectos relevantes” do texto.

A partir de abril

A dedução anual por dependentes agora será de R$ 2.275,08. No caso das deduções mensais com dependentes, o valor de R$ 179,71 praticado no primeiro trimestre de 2015 foi elevado para R$ 189,59 a partir de abril. Em relação às despesas com educação, a dedução anual foi de R$ 3.375,83, na declaração deste ano, para R$ 3.561,50 na declaração do próximo ano. Dedução com dependentes, por sua vez, sobe de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08. Apenas a dedução dos rendimentos de idosos foi elevada em 6,5% – todas as demais sofrem incidência da alíquota de 5,5%.

Por fim, o desconto máximo para contribuintes que prestam declaração simplificada vai subir de R$ 15.880,89, na declaração de 2015, para R$ 16.754,34 no próximo ano.
Acolhimentos e rejeições

Relator da matéria, Eunício Oliveira (PMDB-CE) incorporou em seu relatório emenda autorizando o Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado em 2014, para socorrer agricultores familiares atingidos pela seca. O texto extra dá eficácia à suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela presidenta Dilma Rousseff em meados de 2014 e aprovada pelos parlamentares em dezembro.

Duas emendas apresentadas na Câmara foram mantidas. Uma delas permite a professores a dedução da base de cálculo do imposto de renda as despesas com a aquisição de livros. A outra dá isenção de PIS/Pasep e da Cofins na comercialização de óleo diesel, em atenção a demanda do movimento dos caminhoneiros, com vistas a diminuir gastos de transporte.

Três destaques apresentados no Plenário do Senado foram rejeitados: o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), queria o cálculo de reajuste na tabela do imposto de renda com retroatividade a janeiro, e não a partir de abril. “Não existe exercício fiscal de nove meses”, fustigou o tucano, contestado pelo colega Donizeti Nogueira (PT-TO). “Eu prefiro um ano de nove meses a um ano de seis anos”, disse o petista, referindo-se ao governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

As duas emendas restantes foram apresentas por Cristovam Buarque (PDT-DF), que queria reajuste de 8% na tabela do IRPF, em vez de 6,5%. O senador postulou ainda duas novas faixas de contribuição: 32,5% e 37,% para remunerações mais elevadas. Segundo essa emenda, a restituição dessas alíquotas converter-se-ia em crédito para a parcela da sociedade menos favorecida financeiramente.
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