Sexta, 26 de Abril de 2024

Aprovados projetos de gratificações por exercício cumulativo

18/12/2014 as 13:00 | Brasil | Da Redaçao
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) quatro projetos de lei que criam a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. Os projetos serão encaminhados para votação no Senado.

A gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.

O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três.

A gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vedações
O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com