Domingo, 05 de Maio de 2024

STF julga direito à interrupção da gravidez de fetos sem cérebro

12/04/2012 as 00:00 | Brasil | Da Redaçao
O Supremo Tribunal Federal começou, nesta quarta-feira (11), o julgamento que vai decidir se a gestação de fetos sem cérebro pode ou não ser interrompida. Atualmente só é permitida a interrupção da gravidez em casos de estupro ou de risco de morte da mãe.
Grupos contrários à interrupção da gravidez se mobilizaram. Em Belo Horizonte, fiéis rezaram seguindo a convocação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Religiosos começaram uma vigília na noite desta terça-feira (10) em frente ao Supremo Tribunal Federal.
Os fetos com anencefalia não desenvolvem completamente o cérebro e a parte superior do crânio. Os bebês que nascem com essa má formação vivem por apenas algumas horas. O Brasil é o quarto país do mundo em casos de anencefalia.
A dona de casa Severina Ferreira sofreu com a gravidez de um feto anencéfalo. Ela veio a Brasília para defender o direito das mulheres de interromper a gestação.
“Espero que Deus ilumine essas pessoas que estão aqui julgando e corra tudo bem. E que seja aprovado para que outras mães não passem o que eu passei”, diz Severina.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil é contra.
“É melhor que ela dê, digamos assim, o enterro digno do que ela mate o seu filho no ventre materno”, diz o padre Padre Rafael Fornasier, da Comissão Vida e Família da CNBB.
O advogado Luís Roberto Barroso, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, autora da ação, ressaltou que nenhuma mulher seria obrigada a interromper a gravidez.
“O que nós sustentamos é que a mulher que deseje levar a gestação a termo tem todo o direito de fazê-lo. E aquela mulher que não queira ou não possa passar por esse sofrimento inútil, que também ela possa interromper a gestação”, explica o advogado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu o direito de a mãe ter a palavra final.
“A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem que competir à gestante e somente a ela”, disse.
A principal preocupação dos ministros que votaram a favor da ação foi destacar a diferença entre o aborto de crianças com chances de sobrevivência, que é crime, e a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia.
“Não se trata de feto portador de deficiência grave que permita, mesmo assim, sobrevida extrauterina. Cuida-se, tão somente, de anencefalia. Deficiência é uma situação onde é possível estar no mundo. Anencefalia, não”, declarou o relator Marco Aurélio Mello.
O ministro Ricardo Lewandowski votou contra: “Uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extrauterina.”
A sessão foi interrompida quando a votação estava cinco a um. São necessários seis votos para aceitar a ação. O debate vai ser retomado na tarde desta quinta. Ainda faltam os votos de quatro ministros.
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