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Fernandópolis e região tem 102 crianças sem registro de nascimento

24/11/2011 as 08:00 | | Da Redaçao
O Estado ignora a existência de 102 crianças da região com até dez anos sem registro de nascimento. Sem a certidão, elas não têm acesso à educação e à saúde. Não podem, por exemplo, frequentar creche, escola, participar de programa social e nem ter direito à carteira de vacinação. Os dados foram levantados pelo Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 97 municípios da região.

Mesmo sendo a 16ª cidade mais rica de São Paulo - Estado mais desenvolvido do País -, Rio Preto é a cidade com maior número de crianças sem o documento. São 37 no total, a maioria na zona norte, uma em Engenheiro Schmitt e outra em Talhado. Bairros nobres como Quinta das Paineiras e Vivendas também apresentam o mesmo problema. Barretos aparece em segundo lugar no ranking, com oito bebês sem registro, seguida por Votuporanga (5) e Catanduva (4). De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o registro de nascimento é um direito garantido a todas as pessoas.

Para garantir esse direito, o Conselho Tutelar de Rio Preto precisou intervir em 21 casos, entre janeiro e setembro deste ano, devido a negligência por parte dos pais. Os motivos mais comuns são briga de família e mães que são garotas de programa e desconhecem o pai. “A criança só passa a existir depois do registro. Todas tem o direito de ter a certidão de nascimento, o que deve ser feito o mais rápido possível após o parto. Sem o documento, ela não pode ser matriculada em creche, por exemplo”, diz promotor da Infância e Juventude, Cláudio Santos de Moraes.

Além dos problemas apontados pelo Conselho Tutelar, o promotor afirma que migrantes têm dificuldades em registrar os filhos porque o documento de nascença é de hospitais de outras cidades. “No ano passado, descobrimos um menino de sete anos que estava inexistente para o Estado. Ele veio do Nordeste e o cartório não quis fazer o documento. A família teve de recorrer à Justiça. Nesse tempo, a criança ficou sem creche e escola”, diz.

Filho de pais separados, O.V., de 7 meses, ficou os primeiros três meses de vida sem documento. “Briguei com meu ex-namorado, que é pai da criança, e minha mãe não queria que o nome dele constasse na certidão. Fiquei três meses decidindo o que fazer, para só depois registrá-lo”, diz J.P.S., mãe do bebê, de 15 anos. J.P.S. afirma que há quatro meses fez o registro do filho sem o nome do pai, mas o juiz pediu que ele fosse identificado. “O juiz quer a identificação do pai na certidão, mas ele está preso. Agora tenho medo de ficar sem o registro do meu filho e ter algum problema, como falta de atendimento de saúde.”

O promotor da Infância diz que o registro pode ser feito só no nome da mãe, desde que o pai seja pelo menos identificado. Neste caso, a promotoria executa os trâmites legais para que o pai também registre o filho. “O registro tem de ser feito mesmo com alguma pendência. Não há como fazer a certidão sem o nome do pai.”


Fonte:Jornal Diário da Região
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