Sexta, 26 de Abril de 2024

Prefeita de Ouroeste é condenada por improbidade administrativa

27/09/2019 as 07:00 | Ouroeste | Da Redaçao
Uma decisão da Justiça de Ouroeste coloca a prefeita Livia Luana Costa Oliveira na relação dos políticos condenados por ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Estado, sendo julgado procedente pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves.

Lívia foi denunciada pelo MP por ter utilizado logomarca que remete à sua gestão, além de cores que remetem ao seu partido, em equipamentos públicos em geral. O ato viola o princípio da impessoalidade, acarreta enriquecimento ilícito e dano ao erário

As cores foram utilizadas em equipamentos públicos das mais variadas espécies, como prédios públicos, praças, monumentos, palcos, quadra poliesportivas, postes, lixeiras, bancos, veículos, parquinhos e até nos uniformes de time de futebol.

A decisão da Justiça confirmou a condenação de Lívia pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, da Lei n. 8.429/92, e consequentemente, às seguintes sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da LIA, que trata do ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, aplicação da multa civil no valor de vinte vezes o valor da remuneração do prefeito municipal (R$ 17.500,00, conforme consulta no portal da transparência do município).

Ela também é condenada, na condição de chefe do Poder Executivo de Ouroeste, a não utilizar a logomarca descrita ou a combinação das cores vermelha e amarela, em qualquer dos equipamentos públicos de Ouroeste (bens imóveis e móveis de qualquer sorte) ou em qualquer tipo de divulgação em comunicação pessoal ou oficial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inicialmente limitada a 100 dias-multa, imputável pessoalmente à requerida, do pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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