Quinta, 25 de Abril de 2024

TJ decide manter ex-presidente em liberdade até julgamento final

21/09/2018 as 13:43 | Fernandópolis | Da Redaçao
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo jugou no mérito pedido de liminar que deferiu direto de responder em liberdade o ex-presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis, Warley Campanha de Araújo.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Acolheram a reclamação para manter a liberdade de Warley Luiz Campanha de Araújo até o definitivo trânsito em julgado para a defesa, ratificada a liminar anteriormente concedida.

Os advogados. Átila Machado, Luiz Castro, Leonardo Peret e Paula Rosa, propuseram a reclamação, com pedido de liminar, em favor do reclamante Warley Luiz Campanha de Araújo, aduzindo que o reclamado, o digno Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, descumpriu determinação emanada deste Egrégio Tribunal de Justiça, pois, apesar de ter sido garantido, em ambas as instâncias judiciais, o direito de o reclamante recorrer em liberdade, foi determinada a execução provisória da pena, com a sua consequente prisão.

Sustentam os advogados que a liberdade do réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória foi-lhe garantida em Primeira Instância, mantida por Acórdão emanado desta C. Câmara e, posteriormente, ratificada por r. decisão de lavra do e. Des Salles Abreu, Presidente da Seção Criminal à época, que indeferiu o pedido da Justiça Pública referente ao início do cumprimento provisório da pena

LEIA O RELATÓRIO
A reclamação comporta acolhida, pese embora o sempre respeitável posicionamento do insigne representante do “parquet” de Segunda Instância. É que, compulsando-se os autos, verificou-se que, realmente, a r. sentença condenatória de primeiro grau garantiu ao reclamante o direito de recorrer em liberdade até o seu trânsito em julgado.

E o V. Acórdão emanado desta C. Câmara Criminal, apesar de ter mantido a condenação do reclamante, não determinou a expedição de mandado de prisão, confirmando, ainda que tacitamente, a possibilidade de o réu manter sua liberdade até o término da ação penal, o que também foi confirmado pelo outrora Presidente da Seção Criminal, Des. Salles Abreu, que indeferiu o pedido de execução provisória da pena. Ademais, consoante informações obtidas através de consulta junto ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que o Recurso Especial interposto pelos advogados do reclamante ainda não foi a julgamento, pois, desde a data de 23 de abril de 2018, ocasião em que a liminar foi concedida, os autos encontram-se conclusos ao Ministro Relator, Dr. Rogério Schietti Cruz. Em resumo, ainda não houve o efetivo trânsito em julgado do édito condenatório para a defesa. Assim, tendo em vista que a situação do reclamante permanece a mesma desde a concessão da liminar, com mais razão ainda a manutenção da liberdade do acusado até o trânsito em julgado da r. sentença proferida na ação penal de nº 0005816-66.2009.8.26.0189, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis.

Dessarte, acolhe-se a reclamação para manter a liberdade de Warley Luiz Campanha de Araújo até o definitivo trânsito em julgado para a defesa, ratificada a liminar anteriormente concedida.

POÇAS LEITÃO - Relator
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com