Sexta, 26 de Abril de 2024

Juiz manda afastar advogado sem concurso em Ouroeste

O juiz Maurício Ferreira Fontes, lotado em Ouroeste, na região de Fernandópolis, deferiu uma liminar para suspensão imediata da eficácia de todos os atos administrativos no bojo de uma ação popular que nomeava um advogado pela prefeita Livia Oliveira. No mesmo despacho, o magistrado determinou ao requeridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 mensais, limitada a 90 dias.
17/03/2017 as 10:29 | Ouroeste | Ethos Online
Também determinou a adoção das providências necessárias para afastamento de Douglas Roberto de Souza do cargo de procurador geral do município, no prazo máximo de quarenta e oito horas; abstenção imediata de efetuar novas nomeações para o cargo de procurador (limitada a nomeação aos procuradores de carreira), assessor jurídico de procurador e de assistente de procurador; a adoção das providências necessárias para afastamento de quaisquer pessoas nomeadas para os cargos de assessor jurídico de procurador e assistente de procurador, no prazo máximo de quarenta e oito horas.

De acordo com a ação cuja publicação do ato é do dia 15 deste mês Trata-se de ação popular com pedido de liminar proposta pelo advogado Agostinho Antonio de Menezes Pagotto em face do município de Ouroeste e da prefeita Lívia Luana Costa Oliveira (foto ao lado do vice), e Douglas Roberto Souza Oliveira, para anulação de ato lesivo ao patrimônio municipal.O Autor é procurador municipal efetivo . Afirmou que ao início das atribuições da prefeita , foi editada a Lei Complementar n.° 30/2017 que criou, em substituição ao cargo de procurador jurídico chefe, os cargos de procurador geral do município (art. 7°, § 1°), assessor jurídico de procurador (art. 10 e 12) e assistente de procurador (art. 11 e art. 12, §2º), todos de natureza comissionada, a serem providos mediante livre nomeação, beneficiando, assim, o requerido Douglas Roberto Souza Oliveira no cargo de procurador geral do município .

Sustentou ainda que os mencionados cargos possuem natureza técnica e que somente poderiam ser providos por meio de concurso público e servidores efetivos, violando a Constituição Federal e do Estado de São Paulo. Postulou a tutela antecipada e sua confirmação ao final para a exoneração imediata de Douglas Roberto de Souza do cargo de Procurador geral do município, abster-se de efetuar novas nomeações aos cargos e promover a imediata a exoneração de quaisquer pessoas nomeadas nos cargos em comissão de assessores e procuradores sob pena de multa diária. Todos os pedidos foram aceitos.

“A prova documental que acompanha a petição inicial evidencia a probabilidade do direito invocado, sendo certo que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, tendo em vista as despesas que o erário municipal vem suportando em razão do ato questionado nesta ação.Desse modo, defiro a liminar para suspensão imediata da eficácia de todos os atos administrativos decorrentes do artigo . 7°, “caput” e §1°, e do art. 12, caput e § 2°, da Lei Complementar Municipal n.° 30/2017″, justificou o magistrado
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