Quinta, 25 de Abril de 2024

Justiça absolve acusados de roubo a boate em Fernandópolis

25/10/2016 as 07:51 | | Da Redaçao
A Justiça de Fernandópolis absolveu dois homens acusado de roubar um estabelecimento comercial (Chalé Acústico) no dia 7 de janeiro de 2012.

Narra a denúncia que os acusados V.R e K. T. S., agindo em concurso com um terceiro indivíduo não identificado, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, R$ 9.726,00 em dinheiro, pertencentes ao proprietário. Consta que a vítima era proprietária do estabelecimento, onde K. trabalhava;

Ele teria combinado com V. e terceiro para roubarem a vítima; Às 04h20m K. informou ao V.que as atividades do dia estavam se encerrando. Então V. e o terceiro, cada qual portando uma arma,foram até a residência da vítima, onde anunciaram o assalto, exigiram o dinheiro.

“O fato de ter trocado ligações com o corréu K. antes e depois do crime,conforme ficou demonstrado pelos relatórios fornecidos pela operadora de telefonia, embora sejam o mínimo estranho, não permite concluir que os dois estavam envolvidos no roubo. Não consta relatório da operadora confirmando que no exato momento do assalto o réu V. estava na rua da vítima, razão pela qual não é possível excluir a versão das testemunhas de Defesa, de que K. emprestou o celular a um amigo ligar à filha de V. Não se sabe o conteúdo das conversas.”, escreveu o magistrado Arnaldo Luiz Zazzo Valderrama.

O proprietário à época, por sua vez, a A.M. afirmou que quando chegou em casa,entre 4 e 5 da manhã, foi abordado por uma pessoa que lhe pediu o dinheiro do Chalé Acústico.Relatou que seu prejuízo foi de R$ 9,5 mil reais. Mencionou que o cara de capacete bateu no vidro e pediu tudo o que tinha. Negou ter visto o rosto. Declarou que se lembra da estatura e da cor da pele escura. Salientou que a pessoa estava armada. Negou ter recuperado o dinheiro. Comentou que K era seu empregado e trabalhava como barman. Negou ter conseguido fazer o reconhecimento. Negou ter feito o reconhecimento pelo tom de voz. Negou se lembrar se a viseira do capacete estava suspensa. Negou saber se V.e K. tem amizade. Negou que o reconhecimento tenha se dado sem sombra de dúvida, pois a pessoa estava de capacete. Narrou ainda que reconheceu a postura, a voz e o jeito de falar, mas não as descrições de maxilar. Disse que mostraram-lhe várias pessoas e atestou que, depois de dois anos, o que mais parecia ser o assaltante era ele, mas não afirmou que reconheceu fisicamente o rosto. Confirmou ter dito que a voz era parecida.

Negou ter feito a afirmação de absoluto reconhecimento de V. na Delegacia.Negou ter pedido para alguém o auxiliar no caso do roubo. Negou poder afirmar que reconheceu com certeza por conta do tempo decorrido entre os fatos e a diligência de reconhecimento.

Um dos acusados foi assistido pelo advogado Antonio Dias Colnago.

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