Quinta, 25 de Abril de 2024

Promotor acusa Vilar de omitir mais de R$ 790 mil em campanha

25/06/2016 as 07:51 | | Da Redaçao
O promotor de justiça de Fernandópolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderado, assinou mais uma ação civil pública contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira , por indícios de improbidade administrativa.

Segundo se depreende dos autos do processo que tramitou perante a Vara da Justiça Eleitoral , em Fernandópolis, refere-se a prestação de contas apresentadas pelo então candidato Luiz Vilar após a emissão de parecer técnico do analista judiciário sobreveio sentença de desaprovação das contas com fundamento no artigo 51,inciso 111, da Resolução 23.376/12.No pedido o promotor requereu oficio sejam das certidões de diplomação do ex-prefeito enviadas e também informe a Prefeitura os últimos três vencimentos que passarão de R$ 30 mil O valor a ser ressarcido é de R$ 797.536,77 As supostas irregularidades integram as eleições municipais de 2009.

Para o promotor, houve várias irregularidades na prestação de contas. Para tomar providências, o ex-prefeito nada enviou de prestação de contas e ficou inerte com relação aos pedidos. De acordo ainda com a ação, o ex-prefeito não conseguiu esclarecer por meio de documentação hábil a doações de candidatos dos comitês financeiros e dos partidos políticos .Além disso,de acordo com o promotor constatou-se a realização e aquisição de produto pela empresa Sinfor – Consultoria Pesquisa Rio Preto Ltda não declarado pelo ex-prefeito no valor de R$ 8 mil.

Na visão de Azadinho, houve uma flagrante omissão de despesa porque os valores não foram contabilizados em conta corrente da campanha. Também efetivou despesas de notas fiscais eletrônicas não foram devidamente registradas à prestação de contas “Ele também vinculou notas fiscais especificadas ao Comitê Financeiro ão obstante os serviços foram contratados com o seu CNP J,bem como não houve o lançamento das doações estimadas na prestação de contas referentes ao Comitê.

“Por fim,a ilegalidade mais grave praticada pelo requerido Luiz consistiu na não emissão de recibo eleitoral para todas as receitas obtidas junto ao Comitê Financeiro do Partido DEM. Com efeito,em declarações prestadas pelo presidente do Comitê Financeiro do Partido DEM nos autos do prestação de contas do referido partido (n° 435~60.2012.6.26.0 150), restou consignado que todas as despesas ali efetuadas, no valor de R$ 783.571 ,29 não discriminadas como destinadas aos candidatos proporcionais do Partido DEM, tiveram como destino a campanha eleitoral do requerido Luiz”, concluiu o promotor.

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