Quinta, 25 de Abril de 2024

Piracema: pescadores devem estar alertas para espécies proibidas

03/11/2015 as 07:50 | Região | Da Redaçao
O período de desova dos peixes teve início ontem e, devido à este fato, algumas espécies ficam proibidas de serem capturadas.
Durante o período em que se estabelece a Piracema, fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná, no caso de Votuporanga, o São José dos Dourados, inclusive de espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
Em entrevista concedida ao Diário de Votuporanga no mês de outubro, o 1º Sargento da Polícia Ambiental, Josué Bertoldo Garcia, teceu orientações aos pescadores. Ele explica como funciona a fiscalização dos pescadores profissionais e amadores durante todo o período. “Em suma a gente vai fazer sempre o trabalho por terra e por água. Por terra a gente vai normalmente nos pontos conhecidos de pesca, onde o pescador profissional tem lá seu comercio de pesca fixado, nas férias livres de Votuporanga e da região. Essa é nossa prioridade voltada ao patrulhamento desembarcado. Já no patrulhamento embarcada, nós vamos intensificar dentro da água, dentro da represa”, diz.

Restrições
Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura de peixes nativos, somente é liberado a captura de peixes que não são da nossa bacia. Por exemplo: tilápia, tucunaré, porquinho, zoiudo, curvina, esses são peixes liberados, também com a mesma situação. O pescador amador pode levar para a casa até 10 quilos de peixes e mais um exemplar, e o profissional não há um limite, com tanto que não seja nenhum peixe nativo, somente os da bacia”, conta.

Fiscalização
Para os pescadores profissionais, a limitação fica no uso de redes e tarrafos, que são proibidos. “O pescador recebe o subsídio do governo nesse período de Piracema. Ele tem até o segundo dia útil para declarar o estoque de peixes dele. “Ele vai chegar aqui para nós e vai dizer o seguinte ‘eu tenho 20 quilos de peixes, por exemplo, no meu estoque, e vai trazer a declaração aqui pra gente, e nós vamos lá fiscalizar se ele realmente tem esses 20 quilos de peixe no início da Piracema. No meio do período nós vamos lá de novo. Nesse meio tempo, o pescador pode ter vendido os peixes, então ele precisa apresentar a nota fiscal à polícia. O que não pode é, por exemplo, ao final desse período, ele apresentar um número maior do que tinha no começo, ou até mesmo igual”, diz Bertoldo.

Proibido
Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.
Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Espécies nativas
São consideradas nativas as espécies: Armado, Armal, Abotoado, Bagre-sapo, Barbado, Mando-alumínio, Cará, Cascudo, Cascudo-abacaxi, Cascudo-preto, Curimatá, Curimbatá, Papa –terra, Dourado, Mandi, Mandi-amarelo, Pacu-caranha, Pacu, Piapara, Piau-verdadeiro, Piavaçu, Piau, Piau três pintas, Piau-catingudo, Piava, Cachara, Taguara, Timboré, Traíra, Tuvira, Sarapó e Morenita.

Maíra Petruz/Diário de Votuporanga
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