Quinta, 25 de Abril de 2024

STF veta sabatina de ministros em "PEC da Bengala"

23/05/2015 as 11:04 | Brasil | Da Redaçao
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada por várias entidades do Poder Judiciário e derrubou o artigo da “PEC da Bengala” que abria a possibilidade dos atuais ministros passarem por nova sabatina no Senado. Além disso, o Supremo também determinou que os efeitos da PEC da Bengala serão limitados à apenas aos ministros de tribunais superiores.
Após a aprovação da PEC da Bengala, que ampliou a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, surgiram dúvidas se os atuais ministros deveriam passar por uma nova sabatina. Isso porque, a PEC determina que os ministros que quiserem manter-se no cargo até os 75 anos, eles deveriam submeter-se à análise do Senado “nas condições do art. 52 da constituição”. É justamente o art. 52 que determina a realização de sabatinas para os indicados à vaga de ministros do Supremo.

Durante o julgamento, apenas os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello votaram parcialmente contra a ADI, ingressada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Tanto Zavascki, quanto Marco Aurélio afirmaram que os ministros do Supremo não poderiam ser submetidos a nova sabatina. Mas eles entenderam que a PEC da bengala não dava margem à essa interpretação, por isso não analisaram o mérito neste aspecto.

“Não há dúvida sobre intenção explícita do legislador de estabelecer nova sabatina. Não seria interpretação”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux. “O julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura, declarou o decano Celso de Mello. “A separação dos poderes seria ‘fulminada’”, complementou a ministra Rosa Weber. “Uma instituição secular como o Supremo se sujeitou ao varejo político”, criticou também o ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros também entenderam que os efeitos da PEC da Bengala não serão ampliados aos juízes da primeira e segunda instância. Segundo eles, será necessária a expedição de uma lei complementar do STF para que os juízes de base também se aposentem compulsoriamente aos 75 anos.
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com