Sexta, 26 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça obriga Jauense a conceder transporte gratuito

21/01/2015 as 07:51 | | Da Redaçao
Acordão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou condenação da viação Jauense em Fernandópolis para que forneça transporte público gratuito a idosos e portadores de necessidades especiais do município e reserve 10% dos assentos em cada veículo a esses usuários.

Em ação civil pública movida pela Promotoria, a empresa alegou que concedia gratuidade a idosos estabelecendo limite de uso a 30 passes no período de 30 dias e sob a apresentação de carteira expedida pela própria concessionária. Deficientes teriam direito ao benefício mediante avaliação médica que confirmasse a restrição física e exibição de documento específico.

Segundo o relator Paulo Barcellos Gatti, a obrigação do fornecimento de transporte gratuito é prevista na Lei Complementar Estadual nº 666/91, na Lei Federal nº 10.741/03 e na Lei Municipal nº 1.421/89, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.949/05. “Uma vez que a empresa-ré figura como concessionária da Administração Estadual na prestação de serviço de transporte coletivo urbano de responsabilidade do Estado (sentido lato), deve se submeter ao mesmo regramento a que está sujeito o ente estatal se estivesse prestando diretamente o serviço, sob pena de incorrer em ilegalidade”, afirmou em voto.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0005054-50.2009.8.26.0189
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com