Sábado, 27 de Abril de 2024

Justiça de Jales condena 23 por fraude em concurso em Mesópolis

26/03/2024 as 06:41 | Mesópolis | Da Redaçao
Vinte e três pessoas, incluindo pessoas físicas e jurídicas, foram condenadas pela Justiça de Jales após ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) por fraude em concurso público realizado na cidade de Mesópolis.

No centro da condenação está a ex-empresária Marta Colassiol, dona da Persona Capacitação, Assessoria e Consultoria, responsável pela realização do concurso público na cidade. Ela e a sócia chegaram a ser presas por fraude em outros concursos públicos na região.

A sentença, proferida pelo juiz Adílson Vagner Ballotti da 3ª Vara Cível de Jales e publicada no dia 21 de março, condenou os envolvidos ao ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 12.500,00, atualizado pelos índices do TJSP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Cada réu também foi condenado, individualmente, ao pagamento de multa civil no valor do dano causado ao Poder Público, também de R$ 12.500,00, devidamente atualizado pelos índices do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença.

As pessoas físicas envolvidas também foram condenadas à perda de cargo público que eventualmente ocupem na data do cumprimento da sentença, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos. Além disso, seus direitos políticos foram suspensos pelo mesmo período.

Entenda o caso:


A ação do Ministério Público denunciou irregularidades no Pregão nº 001/2015 (Concurso Público nº 1/2015) do município de Mesópolis, que visava a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada em gestão pública.

As investigações apontaram que as empresas participantes do certame formaram um cartel para fraudar o resultado da licitação, direcionando a contratação para uma empresa específica.

Decisão:


Na sentença, o juiz reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelos 23 condenados, destacando a gravidade dos fatos e a necessidade de punir exemplarmente os responsáveis para coibir a prática de atos semelhantes.

Veja quem são os condenados:


Pessoa Física:
o Marta Silene Zuim Colassiol
o Alberto Cícero Polarini
o Amanda Aparecida Bertalo Zambon
o Andréa Moraes Dias da Silva
o Andressa da Silva Souza
o Caciano dos Santos
o Denilson Manoel Bortozzo
o Diógenes Polarini Neto
o Eliane de Fátima Lima Silva
o Fabiana Sant´Ana da Silva
o Ivone dos Santos Silva
o Leonildo Joaquim Cruz
o Lígia Carla Miani Gomes
o Luciana Cristina Gonzalez Ferraz
o Luiz Carlos dos Santos Pereira
o Maria de Fátima Souza
o Samara Jeany Martins
o Sirlene Aparecida da Silva Sertório
o Solange Tosta de Araújo
o Valdeir da Silva Pinto
o Vilma Alexandrina Santana

Pessoa Jurídica:
o Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli
o O Espólio de Renata Novais Olímpio

Sentença na íntegra


CONDENAÇÃO
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