Segunda, 29 de Abril de 2024

Contas de 2012 de Parini são desaprovadas pelo TCE

10/10/2014 as 08:00 | Jales | Da Redaçao
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer pela desaprovação das contas relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Jales.

A matéria teve como relator o auditor substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e as contas foram fiscalizadas pela equipe da Unidade Regional do TCE em Fernandópolis.

Dentre os motivos que ensejaram a rejeição das contas em análise, o relator destacou que houve a apresentação de resultados econômico-financeiros deficitários no exercício, na medida em que eles se apresentaram piores em relação ao exercício de 2011, o que permitiu concluir que as contas caminharam na contramão do desejado equilíbrio fiscal, preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o Ministério Público de Contas, as contas estão comprometidas em virtude: da falta de aplicação do total geral do FUNDEB; das questões relacionadas aos aspectos contábeis; da ausência de criação e de regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão e do Controle Interno; da existência de cargos em comissão; da inexistência dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico; do não recolhimento dos encargos sociais.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, os demonstrativos da Prefeitura revelam déficit orçamentário que embora moderado, de 3,69% que representa um saldo negativo de R$ 2.930.301,54, acabou por provocar o aumento do déficit financeiro vindo do exercício anterior, de R$ R$ 2.740.849,62 para R$ 5.671.151,26, além da elevação da dívida de curto prazo e da dívida ativa.

Mas não foi só a questão financeira que provocou a reprovação das contas do último ano do mandato de Parini. Outras ocorrências anotadas no relatório de fiscalização são muito mais graves e chegaram a ser motivos de inúmeros alertas do TCESP ao então prefeito. Algumas são consideradas erros básicos.

Entre elas, falta de Planejamento das Políticas Públicas (não foram editados o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), descumprimento da Lei de Acesso à Informação e à Lei da Transparência Fiscal e não criação do serviço, falta de regulamentação do sistema de Controle Interno (os relatórios foram produzidos, em parte, por servidora comissionada).

A contabilização errônea de valor no Ativo Permanente, o qual deveria ser contabilizado no Ativo Circulante; O déficit orçamentário de 2012 fez aumentar o déficit financeiro (retificado) de 2011, embora tenha sido a Prefeitura alertada, 08 vezes, pelo Tribunal e a falta de liquidez para pagamento da dívida de curto prazo, também foram considerados erros básicos cometidos pela administração.

REFIS
Segundo o TCE, o município efetivou irregular renúncia de receita, deixando de observar o disposto no artigo 14, da LRF, pois concedeu anistia de 100% dos valores das multas e cancelamento de 100% dos valores dos juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, até o exercício de 2011, ajuizados ou não, sem apresentação das devidas medidas de compensação. Há problemas nos relatórios do Ensino e Saúde.

O relatório apontou falta de recolhimento das contribuições que deveriam ter sido repassadas ao Instituto de Previdência nos meses do final do exercício.

Houve desobediência à Ordem Cronológica de Pagamentos de credores, tendo em vista a existência de restos a pagar do exercício anterior.

SERVIDORES
O quadro de pessoal da administração também foi condenado pelo relatório do Tribunal. Os motivos são a existência de cargos comissionados de assessores técnicos de gabinete I e II e de tutores presenciais desprovidos das atribuições de chefia, direção e assessoramento, em descumprimento do disposto na Constituição Federal, além do desatendimento ao TAC firmado com o Ministério Público Estadual; servidora comissionada em exercício de função permanente (tesouraria); servidores com inúmeras férias vencidas; médico efetivo do município acumulando indevidamente outros cargos/funções, em descumprimento do TAC; não foi realizado o levantamento dos profissionais de saúde do Município e prestadores de serviços nos órgãos municipais e nas Entidades do Terceiro Setor, conforme ajustado no TAC. O relator afirma que houve déficit nos repasses do FUNDEB e determina que a Prefeitura Municipal de Jales devolva ao fundo o valor restante. “Para que o ensino não seja privado da integralidade dos recursos do FUNDEB que lhe cabe, deve o Município reverter para as contas próprias desse Fundo a importância de R$ 9.000,00 para aplicação no exercício imediatamente posterior ao trânsito em julgado deste Parecer”.


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