Sexta, 26 de Abril de 2024

Veja como fica Fernandópolis após novo decreto de afrouxamento

01/06/2020 as 10:18 | Fernandópolis | Da Redaçao
O prefeito de Fernandópolis, André Pessuto publico nesta segunda-feira, dia 1, novo decreto que estabelece normas no comércio da cidade e no Shopping Center. O novo texto que já está em vigor vai até o próximo dia 15, dentro do Plano do Governo do Estado de São Paulo que classificou o município na faixa “Laranja” (Fase 02).

NOVAS NORMAS
Ficam autorizadas o funcionamento e atendimento presencial ao público as seguintes atividades e serviços não essenciais, nas condições a seguir estabelecidas:

I - “Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) Capacidade 20% limitada;
b) Proibição de praças de alimentação e de atividades recreativas nas áreas comuns e de convivência no seu interior;
c) As lojas localizadas no interior do ”Shopping Center” deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 05 m² (cinco metros quadrados);
d) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específico.

II - Comércios em geral:
a) As lojas deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 05 m² (cinco metros quadrados);
b) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específico.

III - Serviços em geral:
a) Os prestadores de serviços em geral deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 05 m² (cinco metros quadrados);
b) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

IV- Atividades imobiliárias e concessionárias:
a) Capacidade 20% limitada;
b) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
c) Agendamento.
Deverão ser atendidas as condições a seguir estabelecidas:
I - deverá ser organizado o fluxo de entrada e saída de clientes do estabelecimento, de forma a evitar o contato físico entre eles, adotando-se, preferencialmente e quando possível, portas ou caminhos diversos, além de se evitar a concentração de pessoas no interior das dependências durante a espera pelo atendimento, cuidando-se para que mantenham distância mínima de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, devendo-se, nas filas de espera, ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive nos caixas;
II - Em caso de formação de filas do lado externo, caberá ao próprio estabelecimento orientar as pessoas a manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, demarcado no solo;
III - deverá se propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas e, em caso de ambiente climatizado realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos, observadas as prescrições das autoridades sanitárias.

Nos termos do Decreto Federal nº 10.292/20 e na ausência de disposição em contrário pelo Poder Público Estadual, são consideradas essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes condições:
I - Capacidade de pessoas limitada a 20%, resguardando-se área de 4 (quatro) m² por pessoa em seu interior, limitando-se a capacidade total, por culto, em 100 (cem) pessoas.
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