Sábado, 27 de Julho de 2024

SP seguirá diretriz do governo para câmeras da polícia, diz Tarcísio

29/05/2024 as 08:34 | Estado de São Paulo | Metrópoles
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou nesta terça-feira (28/5) que o governo paulista vai seguir as diretrizes definidas pela gestão federal para uso de câmeras corporais pelas polícias.

“São Paulo vai seguir a diretriz, sem dúvidas”, afirmou Tarcísio ao deixar o evento Summit Mobilidade, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista.

Embora cada estado possa escolher se seguirá as diretrizes, aqueles que quiserem utilizar verba do governo federal para comprar os equipamentos devem obedecer às novas regras.

Mais cedo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país, contendo 16 situações nas quais os equipamentos devem estar ligados.

Presente no evento de divulgação, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), não quis confirmar se o estado seguiria as diretrizes. No entanto, Tarcísio declarou que não há nada proposto pelo governo paulista que destoe das regras apresentadas pelo governo federal: “Não tem objeção nenhuma de nossa parte nem resistência em relação a isso.”

“Todas as formas de acionamento estão alcançadas pela diretriz do Ministério da Justiça. Se você pegar o edital do governo do Estado de São Paulo, não tem nada que esteja toando ou que não seja aderente à diretriz do Ministério da Justiça”, afirmou o governador.

Na semana passada, um edital lançado pelo governo Tarcísio para compra de 12 mil equipamentos para a Polícia Militar prevê que o próprio policial poderá decidir quando ligar a câmera para iniciar a gravação durante uma abordagem.

Segundo o governador, as câmeras funcionarão de forma ininterrupta, mas com as imagens registradas apenas quando acionadas.

“A câmera vai estar o tempo todo gerando imagem. Qual é a diferença? [com o novo edital]. Ela não registra a imagem, mas sim gera a imagem e vai gravando por cima. Quando for acionada, ela volta um minuto e meio, ela retroage 90 segundos, para que se possa, a partir dali, registrar a ocorrência”, explicou Tarcísio.

Confira as 16 situações em que as câmeras corporais devem ser acionadas:
atendimento de ocorrências;
atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
identificação e checagem de bens;
buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
perícias externas;
atividades de fiscalização e vistoria técnica;
ações de busca, salvamento e resgate;
escoltas de custodiados;
todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
sinistros de trânsito;
patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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