Sábado, 20 de Abril de 2024

Depois do enterro simbólico, agora MP quer cabeça de Valdomiro e Edinho

No caso de condenação de Valdomiro e Edinho, a multa seria de R$ 900 mil
09/09/2011 as 13:00 | S. J. do Rio Preto | Diarioweb
Acusados de fraude e má-fé na nomeação de apadrinhados com base em leis consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e o ex-prefeito Edinho Araújo (PMDB), atualmente deputado federal, podem ter seus mandatos cassados pela Justiça.

Para o Ministério Público, eles incorreram em improbidade ao tentaram burlar a ilegalidade da lei complementar 03/90, com a aprovação de novas leis para contratar apadrinhados políticos para cargos técnicos, sem a realização de concurso público.

O Ministério Público ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra Valdomiro e Edinho com pedido de suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de três a cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a última remuneração recebida por eles.

No caso de condenação de Valdomiro e Edinho, a multa seria de R$ 900 mil, já que o salário de prefeito é de R$ 9 mil.

O promotor de Justiça Sérgio Clementino ingressou com a ação contra o prefeito e o deputado federal com base em julgamento do TJ, que considerou inconstitucionais as leis complementares 03/90, 179/2003 e 289/2009, e apontou a tentativa de fraude. Com a decisão, Valdomiro teve de demitir 274 apadrinhados no mês de junho.

Segundo o promotor, na qualidade de prefeitos, Valdomiro e Edinho, “tentaram fraudar o disposto no ordenamento jurídico vigente, na medida em que iniciaram processo legislativo, bem como sancionaram e promulgaram novas leis complementares (inconstitucionais), as quais buscaram, flagrantemente, camuflar inconstitucionalidades e suprir omissões existentes nos dispositivos normativos declarados, posteriormente, inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça”, consta em trecho da ação civil pública.

Em relação a Edinho, o Ministério Público o acusa de cometer ato de improbidade pela aprovação da Lei Complementar 211/05, que renomeou os cargos comissionados com base no previsto na lei complementar 03/90. A mudança irregular foi transformar as referências C2, C3 e C4, respectivamente, em assessor, chefe de departamento e diretor de serviços.
No caso de Valdomiro, a aprovação da lei complementar 289/09 mudou a atribuição de cargos na Prefeitura, criando funções de chefia, direção e assessoramento.

“Depois foi considerado pelo TJ que eram cargos técnicos, que não se enquadravam naqueles providos em comissão, sem concurso público”. Para Clementino, Valdomiro tentou “salvar” a lei complementar 03/90, mas que culminou em ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e eficiência. De acordo com o promotor, tanto Edinho, como Valdomiro tentaram burlar a “obrigatoriedade do concurso público.” Com a decisão do TJ de extinguir os cargos, Valdomiro foi obrigado a elaborar nova legislação e recriar 230 cargos comissionados.
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