Quinta, 25 de Abril de 2024

Conselho tutelar poderá recorrer ao MP quando ordens não forem atendidas

Uma das atribuições dos conselhos tutelares, prevista no ECA, é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente devido a ação ou omissão do Estado.
19/12/2010 as 00:01 | | Da Redaçao
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta semana, autorização para que os conselhos tutelares possam pedir providências ao Ministério Público quando não forem atendidas solicitações de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Uma das atribuições dos conselhos tutelares, prevista no ECA, é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente devido a ação ou omissão do Estado.

O estatuto já prevê a possibilidade de os conselhos tutelares entrarem com ação na Justiça quando suas decisões forem descumpridas. A proposta inclui a representação também ao Ministério Público. Hoje, o ECA prevê esse tipo de solicitação ao MP para ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotar as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

De acordo com o relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o envolvimento do Ministério Público ajudará a fazer cumprir a solicitação dos conselhos tutelares. "A lei garante o direito, mas não provê os conselhos com mecanismos eficazes para garanti-los diante da recusa de atendimento", criticou.

Bulhões acredita que, com o acompanhamento do Ministério Público, haverá um meio de imposição do ECA. Segundo ele, o órgão poderá responsabilizar civil e penalmente quem descumprir as medidas dos conselhos para garantir serviços públicos a crianças e adolescentes.
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