Política - Brasil
Atraso no uso de verba pública poderá ser punido como improbidade
19/02/2010 - 00:00:00 - Da Redação Esta notícia foi lida 816 vezes
diversas emendas ao Orçamento não são executadas, e convênios cancelados, em função da má gestão de seus administradores
 
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei, do deputado Edigar Mão Branca do PV baiano, que inclui o ato de retardar ou impedir a utilização de recursos provenientes da União e dos estados entre as condutas sujeitas a punição pela Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o deputado, atualmente ocorre "enorme desrespeito" aos princípios constitucionais que obrigam os agentes públicos a agir dentro da moralidade e com eficiência.

Segundo o autor, diversas emendas ao Orçamento não são executadas, e convênios cancelados, em função da má gestão de seus administradores, causando um enorme prejuízo à população.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; e a suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

O infrator também está sujeito a multa de até 100 vezes o valor da remuneração que receber, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 
 
 
 
 
 
 
 
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