Quinta, 18 de Abril de 2024

Delator pede mais espaço em prisão para a prática de atividades

23/04/2019 as 08:38 | Brasil | Da Redaçao
O empresário Bruno Luz, delator da Operação Lava Jato e filho do operador financeiro Jorge Luz, apontado como “operador de propinas do PMDB”, solicitou à Justiça a ampliação do raio de monitoramento da tornozeleira eletrônica “para a área útil comum de seu condomínio” na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Ele foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão em março, por lavagem de dinheiro, e está em prisão domiciliar por força de seu acordo de delação firmado com a Procuradoria-Geral da República.

O empresário havia sido acusado em ação penal sobre a contratação irregular para a construção e operação dos navios sonda Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000. Ele colaborou com a investigação delatando propinas pagas a políticos do PMDB. No pedido à Justiça para aumentar o espaço, o empresário argumentou que “a restrição do perímetro de vigilância fixado não lhe permitiria usufruir do seu direito à prática de atividades físicas e banho de sol”.

Em manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que o regime domiciliar no qual está Bruno “deve submeter-se a regime equivalente ao prisional, embora o local de recolhimento seja a residência”. Segundo os procuradores, o custodiado em domiciliar deve “respeitar as restrições inerentes à privação cautelar de direitos, não sendo cabível a livre circulação como se em plena liberdade estivesse”.

“É incompatível com o regime do recolhimento domiciliar a livre circulação em condomínio coletivo, a utilização irrestrita de equipamentos e a manutenção de relações sociais regulares com vizinhos”, argumentou a Lava Jato. De acordo com a Procuradoria, o local onde mora o empresário é um “verdadeiro condomínio-clube, composto por diversos itens de lazer de luxo, regalias e ampla área de circulação”.

A Lava Jato afirmou que acolher o pedido integral de Bruno significaria ampliar o raio de monitoramento para uma área útil de 181 mil metros e “conceder-lhe, antecipadamente, o abrandamento do regime de prisão domiciliar, dada a dificuldade que uma tal decisão acarretaria, na atual fase da execução da pena, para a fiscalização”.

A defesa de Bruno citou o caso de um réu da Lava Jato, que não era colaborador, e que que também morava em “condomínio-clube de alto padrão” e recebeu 50 metros a mais de circulação. “O Ministério Público Federal, a fim de evitar colocar o réu colaborador em uma situação mais desfavorável do que a de um réu não colaborador, manifesta-se pelo deferimento parcial do pedido do executado (Bruno Luz), de modo que a circulação dentro da área comum fique restrita ao raio de 50 metros, contado a partir do centro de sua unidade predial”, apontou a Lava Jato.
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