Sexta, 19 de Abril de 2024

TJ reforma sentença contra escritório de advocacia de ex-prefeito

18/04/2019 as 13:33 | Pontalinda | Rádio Assunção
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou uma possibilidade de condenação ao escritório de advocacia do ex-prefeito de Pontalinda, Benedito Tonholo, que prestou assessoria jurídica ao ex-prefeito Elias Roz Canos, o Lia do Bar no município de Aspásia, na região de Jales.

Benedito Tonholo, dono de um dos escritórios contratados através de concorrência pública, não cometeu improbidade nos serviços executados na defesa do mandato do ex-prefeito Lia, como sentenciou a ex-juíza de Urânia, Thania Pereira Teixeira de Carvalho, alegando que não é possível condenar um escritório de advocacia por improbidade quando que os serviços contratados foram efetivamente prestados. Após a reformulação de sentença pela magistrada, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou e decidiu afastar a condenação do escritório de advocacia, mas não deu o mesmo entendimento ao ex-prefeito Lia, que pelo contrário teve punição aumentada.

Tonholo, Lia e os escritórios de advocacia foram condenados em 2015, pela Justiça de Urânia, após ação por improbidade administrativa, proposta pelo o Ministério Público que sustentava que um escritório de advocacia e uma empresa de consultoria foram beneficiados pelas contratações para atender interesses particulares.

O colegiado considerou que “não houve prática de improbidade nas contratações” dos escritórios, cujos contratos foram feitos mediante licitação. Além disso, a turma verificou que os serviços contratados foram efetivamente prestados.

“A contratação se deu mediante concorrência entre interessados, depois de ter apresentado as propostas mais vantajosas à administração municipal. Não houve qualquer indício de que a remuneração paga aos contratados estivesse em desacordo com os valores praticados no mercado”, considerou o relator, desembargador Antonio Carlos Villen.

De acordo com desembargador, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que “não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade”. Ele apontou que a Constituição estabelece que o acesso ao serviço público deva acontecer via concurso público de provas e títulos, e “ainda que se admita que as contratações possam ter infringido tal norma, nem assim estaria caracterizado ato de improbidade administrativa”.

Bom para Tonholo, ruim para Lia do Bar

O desembargador Antonio Carlos Villen, no entanto entendeu que houve enriquecimento ilícito por parte do prefeito, Elias Roz Canos, que usou os serviços da empresa contratada pela administração municipal para defesa pessoal em ação penal.

O ex-prefeito afirmou na sua defesa que os custos da ação penal eram de responsabilidade da prefeitura de Aspásia por entender que estava a serviço do município.

Para o desembargador, houve dolo por parte do ex-prefeito no enriquecimento ilícito, uma vez que à custa do processo deviria ser paga por Lia e não pela prefeitura.

Elias Roz Canos foi condenado a pagar os valores à prefeitura bem como a remuneração mensal do contratado em dezembro de 2008. Segundo o magistrado, a condenação deve ser somada a penalidade de multa civil, calculada no mesmo valor da perda de valores do município.
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