Quinta, 25 de Abril de 2024

Previdência Social. Conceitos

08/06/2018 as 00:00 | Fernandópolis | Sergio Pasqual Teixeira
Previdência:
Segundo o Dicionário é aCondição daquilo que é previdente, que prevê ou busca evitar previamente transtornos: medidas de previdência.

Previdência Social: Instituições governamentais ou medidas que, em caso de velhice ou doença, buscam resguardar ou amparar o empregado e suas famílias, através de pensões ou aposentadorias.
Ao pensarmos Previdência, logo vem à mente o nosso tempo de contribuição para garantir o nosso beneficio de aposentadoria e/ou pensão, veja bem, falamos em CONTRIBUIÇÃO e BENEFICIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO.

Mas Previdência Social no Brasil tem também no seu orçamento, vários Programas Sociais, ou seja, benefícios devidos, porem, são pagos sem a devida contribuição.

Assim como qualquer outro beneficio de Programas Sociais, esses também deveriam ser contabilizados na conta do tesouro nacional, pois, é uma divida do estado para com esses cidadãos que construíram a nação e não tiveram a oportunidade de contribuir para qualquer regime de previdência.

Não sabemos qual seria o impacto no caixa da Previdência se os programas sociais pagos pela Previdência fossem pagos pelo Tesouro, até porque o governo não tem o menor interesse de deixar isso claro, pois, quando anunciam os famosos “rombos” na Previdência Social, o único interesse é fazer com que a população financie essa divida que pertence ao estado Brasileiro.

Para entendermos essa forma de financiamento por parte dos trabalhadores, precisamos entender os regimes e forma de CUSTEIO do sistema de previdência, seja a social ou privada.
Regime de Repartição Simples:O custeio por repartição simples é aquele em que os recursos arrecadados em um dado período destinam-se ao pagamento dos benefícios daquele mesmo período. Ou seja, todas as contribuições recolhidas são utilizadas para o pagamento dos benefícios concedidos, não existem valores acumulados ao longo do tempo.

Regime Financeiro de Capitalização: Já o regime financeiro de capitalização pressupõe uma lógica distinta. Os recursos pagos pelos participantes serão acumulados ao longo da fase ativa do trabalhador, para que esse montante possa suportar os pagamentos dos benefícios no futuro. Na capitalização, determina-se a contribuição necessária para montar uma reserva capaz de atender a determinado fluxo futuro de pagamento de benefícios. Evidentemente, esses recursos não ficarão acumulados em um grande cofre na sede da entidade de previdência, à espera do momento do gozo dos benefícios pelos participantes. Esse capital deve ser investido, como forma de acrescer às contribuições mensais dos participantes e patrocinadores a rentabilidade dos investimentos. Esse mecanismo, além de garantir o permanente valor monetário das contribuições ao longo de várias décadas, acaba por significar um percentual (muito) expressivo dos recursos acumulados.

De forma mais simples podemos dizer que:
• Regime de Repartição Simplesé aquele que quem esta trabalhando paga a aposentadoria de quem já trabalhou.
No Brasil, o maior exemplo dessa forma de custeio é o Regime Geral de Previdência Social (“RGPS”), administrado pelo INSS.

• Regime Financeiro de Capitalizaçãoé aquele que quem esta trabalhando paga a sua própria aposentadoria durante o período que trabalhou, fez como a formiga, trabalhou, guardou e quando precisou usou.

No Brasil, o maior exemplo dessa forma de custeio são as entidades de Previdência Privadas e os Regimes Próprios de Previdência Social (“RPPS”) – IPREM’s
Nas próximas edições estaremos falando mais sobre esse tema que hoje esta na pauta do dia de todos os Brasileiros.
Sergio Pasqual Teixeira
AMBIMA – CPA-20
Membro do Comitê de Investimentos da FUNDAÇÃO CESP
Plano da AES TIETE


Sergio Pasqual Teixeira, 63 anos, foi presidente o IPREM Fernandópolis por dois períodos (8 anos), membro do Conselho Deliberativo do quarto maior fundo de Pensão do Brasil – Fundação CESP por mais de 10 anos, certificado ANBIMA CPA-20 e atualmente Membro do Comitê de Investimentos da FUNDAÇÃO CESP - Plano da AES TIETE e Vice Presidente do Fórum de Participantes de Planos de Aposentadoria Suplementar – FPPS.
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