Quinta, 18 de Abril de 2024

Empresários acusados na Fratelli são inocentados pela Justiça

24/04/2018 as 06:00 | Indiaporã | Da Redaçao
O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, da Comarca de Ouroeste, região de Fernandópolis, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra envolvidos em uma das ações da Operação Fratelli.

O MP acusou o ex-prefeito de Indiaporã, Fernando Cesar Humer, conhecido como Fernando Boi e os empresários Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatt, Guilherme Pansani do Livramento, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Ciro Spadacio, João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior, Valdir Gonçalves e Osvaldo Ferreira Filho, de fraude em uma licitação ocorrida no município.

A Promotoria levantou supostos indícios de ocorrência de fraude, mas a possibilidade foi descartada pelo juiz, que, “por si só, não sustentam, mormente porque não há qualquer prova de conluio entre os participantes no caso específico de Indiaporã, nem entre os participantes e o então prefeito municipal Fernando Cesar Humer.

Também consta a acusação de que teria havido prévio fracionamento do objeto das licitações, com o intuito de diminuir o valor de cada serviço, a fim de tornar-se possível a licitação pela modalidade convite, em violação à regra prevista no art. 23, §5º, da Lei 8.666/93. A alegação é de que referida modalidade, menos burocrática, permitiria a execução do esquema fraudulento com maior facilidade.


Narra o juiz que “Não há prova, porém, de que em relação às licitações realizadas no Município de Indiaporã as partes tenham atuado dessa forma. Ao revés, os indícios demonstram efetivamente a ausência desse conluio prévio ao lançamento das licitações,
pois o pagamento de cada licitação era custeada por um convênio específico, que era firmado a partir de negociações políticas, seja com os parlamentares estaduais, seja com os federais.

A operação “Fratelli” foi uma força tarefa montada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e da União, juntamente com a Polícia Federal, que teria desmantelado uma organização criminosa que atuava fraudando licitações e desviando recursos de emendas parlamentares, destinadas a municípios para serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico.

A decisão da Justiça também revoga uma liminar que mantinha os bens dos envolvidos indisponíveis. A decisão foi publicada no último dia 19 de abril.
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com