Sexta, 19 de Abril de 2024

Justiça condena vendedor acusado de sequestro relâmpago

20/04/2018 as 19:30 | S. J. do Rio Preto | DHoje Interior
O Tribunal de Justiça em Rio Preto condenou no mínimo legal em decisão da última terça-feira (17) de abril, Agnaldo Olímpio de Paulo de Paula, de 51 anos, a seis anos de prisão em regime inicial fechado por roubo e extorsão.

O crime foi cometido 2017 contra uma mulher, 38, anos, durante uma tarde de sol no mês de junho daquele ano, segundo o decreto condenatório, Olímpio fazendo de conta estar armado ameaçou a mulher quando assumia o volante já dentro de seu carro parado a rua Santa Paula, bairro Eldorado, zona Norte da cidade, exigiu dela a carteira e R$ 15 e o telefone celular.

A senhora afirmou em depoimento à justiça que estava perto de uma padaria quando tudo aconteceu, como só tinha aquele valor foram juntos até uma agência do Banco Brasil na avenida Mirassolândia; a vítima colocou o cartão no caixa eletrônico, digitou a senha e retirou o dinheiro R$ 700. Enquanto voltava para o lado de fora percebeu que não havia arma coisa alguma, afastou-se do réu e gritou, “Estou sendo roubada, assaltada”. Diz E.K.F.

O réu saiu de costas contando as notas de dinheiro roubado quando um popular nas imediações ouviu o pedido de ajuda da vítima, então pulou nas costas do criminoso que caiu de barriga no chão, foi algemado e levado até a viatura da PM. Preso em flagrante desde então respondeu o processo judicial sentenciado pela magistrada, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, titular da 5º Vara Criminal no Fórum Central de Rio Preto. Paula foi condenado ao artigo 158 do código penal, que prevê a violência quando pratica pelo agressor e impede a liberdade de ir e vir da vítima, que neste caso ficou de 15 a 30 minutos refém do sujeito.

“Não fui comunicada ainda sobre a decisão, mas vamos entrar sim com recurso, ele tem transtorno bipolar, acredito que em segunda instância o juiz deve reverter, é muito fácil condenar”. Comentou um dos cinco advogados que cuidam do caso, Miryam Baliberdin, por telefone ao DHOJE Interior. Agnaldo que antes de ser preso declarou à justiça ser vendedor no dia 03 de julho, um mês depois de ter cometido o roubo foi, ele foi denunciado e recolhido a Penitenciaria de Andradina-SP.

Durante as investigações concentradas ao 6º Distrito Policial o condenado permaneceu por ora em silêncio, no entanto em audiência em juízo declarou que abordou a vítima Negou ter roubado o celular da senhora, afirmando que o aparelho custa R$1.800. Justificou que cometeu o delito porque estava desesperado por ter sido demitido, “De louco ele não tem nada quando alguém tem faz algum mal a pessoa tem pagar, agora me sinto aliviada um pouco”. Afirmou a vítima.

Ao longo do desfecho final da história a defesa entrou pedido de revogação da prisão preventiva do cliente para que o acusado pudesse responder em liberdade, mas não foi aceito pela juíza, “A demais, o crime de roubo e seus similares assolam a sociedade, são amais intranquilizadora expressão da criminalidade no presente. A liberdade do agente em crimes violentos coloca em risco a ordem pública, aumenta o medo da população e desprestigia a justiça”. Afirma em decisão do mês de agosto de 2017 magistrada Glaucia Vespoli.

A condenação tem como base também as palavras dos PM’s que atenderam a ocorrência e confirmaram a versão da vítima, dizendo que ao chegar no local Agnaldo já estava detido por pedestres, ele havia ordenado a mulher que ficasse no banco traseiro do veículo durante o trajeto até agência e estava alterado durante a prisão.

“Constrangeu a vítima, mediante grave ameaça e restrição de sua liberdade, a sacar em caixa eletrônico os valores existentes em suas contas bancárias. Percebe-se que o agente se vale da restrição da liberdade da vítima, para comisso constrangê-la a realizar algo que somente ela pode fazer, que é justamente utilizar a senha bancária para sacar dinheiro de sua conta. Assim, restou devidamente comprovado o crime de extorsão qualificada” Finalizou a Juíza.
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