Terça, 23 de Abril de 2024

Sócio acusado de sonegar ICMS não consegue trancar ação penal

Ele será ouvido pelo juiz da Segunda Vara Criminal de Fernandópolis Vinicius Castrequini (foto) ainda este mês
16/08/2017 as 14:01 | Fernandópolis | EthosOnline
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para trancar uma ação penal, movida contra um empresário por sonegação tributária.

Trata-se de imputação relativa ao delito do artigo 1º, V, da Lei 8.137/90, para o qual é prevista pena de 2 a 5 anos de reclusão. O débito fiscal foi inscrito, em 27 e novembro de 2013. Parcelado, em 16 de maio de 2013, recolhida uma das trinta e seis parcelas estabelecidas, o paciente deixou de proceder ao pagamento, em 20 de outubro de 2015.

Com a falta de pagamento, o Ministério Público mandou processar o empresário de Fernandópolis por crime de sonegação.Levado a efeito o ato, determinada a realização de perícia contábil, aguarda-se a realização de audiência de interrogatório, debates e julgamento, designada para o dia 21 de agosto de 2017.

O dono de uma empresa de construção foi denunciado como incurso no artigo 1º, V, da Lei 8.137/90, c.c. artigo 71, do Código Penal, porquanto, no período compreendido entre os meses de março e abril de 2010, em horários incertos e diversos, no estabelecimento comercial situado em Fernandópolis -, na condição de sócio e administrador da referida sociedade empresarial, teria praticado, reiteradamente, condutas criminosas contra a ordem tributária, consistentes em suprimir tributo (ICMS), mediante recebimento e estoque de mercadorias tributadas (formas plastificadas), desacompanhadas da documentação fiscal hábil, deixando de recolher ao fisco ICMS no montante de R$ 5.799,98.

Consta que o débito fiscal foi inscrito em dívida ativa, em 27 de novembro de 2013, no valor total de R$ 57.863,26, e que o paciente aderiu ao parcelamento do débito fiscal, deixando, entretanto, de proceder ao pagamento, em 20 de outubro de 2015.
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