Quinta, 18 de Abril de 2024

TJ mantém pena de ex que trancou e estuprou mulher em Jales

22/06/2017 as 08:35 | Jales | EthosOnline
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de revisão criminal a um morador de Jales, condenado a quatro anos por cárcere privado a e agressividade sexual contra a ex-namorada.

Comprovou-se que A.A.O., juntamente com um outro acusado, privou a liberdade da ofendida L.S.L, sua ex-companheira, mediante cárcere privado, mantendo-a no interior de sua residência entre os dias 29 de julho de 2009 e 31 do mesmo mês.

Igualmente demonstrado constrangeu a ofendida, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal, bem como a praticar e permitir que com ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A vítima, de forma coerente e harmônica nas vezes em que ouvida, informou que no dia 29 de julho de 2009 foi buscar seus pertences na pensão em que morava Antonio, pois haviam se separado.

Quando entrou no quarto, ele, portando uma faca, impediu que ela deixasse o recinto e começou a agredi-la. Algumas horas depois, ele disse ?agora eu vou te comer do jeito que eu quero e você não pode falar ai, porque senão eu pego esse vidro de perfume e vou enfiar em você? e iniciou a prática dos delitos sexuais. A vigilância do quarto era feita por ele e pelo corréu amigo dele. Após uma tentativa de fuga, Antonio a agrediu física e psicologicamente, chegando a raspar a cabeça dela com uma máquina trazida pelo corréu.

No dia 31 daquele mês, conseguir fugir e foi a um pronto socorro. Ressalta-se que, em crimes de natureza do aqui tratado, a palavra da vítima é de fundamental importância, como é o caso em apreço.

Ademais, seus relatos foram corroborados pelos testemunhos de sua irmã, , que disse que ela retornou para casa com diversos ferimentos pelo corpo e cabelos raspados, narrando de forma similar àquela a violência sofrida e o histórico de agressividade de Antonio, bem como pela recepcionista e enfermeiro do Pronto Socorro, Carmelita Maria de Paula Teixeira e Inácio Franco, que descreveram que a vítima chegou ao hospital bastante alterada, dizendo que Antonio queria pegá- la e que ele havia cortado seus cabelos.

Interrogado, o peticionário negou os delitos e alegou que a própria vítima raspou sua cabeça e se lesionou, estando machucada também porque teria inserido em sua vagina dois celulares, para entrar em uma penitenciária. Além disso, procurou macular a imagem dela, chamando-a de prostituta e viciada em drogas.

A pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso no artigo 148, § 1°, incisos I e V, c.c. artigo 29, todos do Código Penal e à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso nos artigos 213 e 214, c.c. artigo 71, todos do Código Penal.

“Pelos mesmos fundamentos, bem como porque a violência sexual praticada perdurou por dois dias seguidos e se deu com intensa gravidade, a pena-base dos delitos dos artigos 213 e 214 do Código Penal foi bem fixada, cada uma, em um terço acima do mínimo legal e ainda, pela continuidade delitiva, uma delas foi majorada em dois terços alcançando 13 anos e quatro meses de reclusão. Tal pena foi somada com a do cárcere privado pelo concurso material entre os delitos”, concluiu o acórdão, que tramitou pela 5ª Câmara Criminal.
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