Quarta, 24 de Abril de 2024

Homem é condenado por estupro contra enteada de 14 anos

25/10/2016 as 07:50 | | Da Redaçao
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um morador de Fernandópolis a penas de 14 anos em regime fechado por ter estuprado uma enteada então, com 14 anos.

Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis condenou-o por fatos ocorridos entre os dias 10 e 25 de novembro de 2013, como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, II (por 3 vezes) e artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena de 19 anos,2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.Consta da denúncia, em síntese, que M.L.C
praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a vítima , sua então enteada e menor de 14 anos.Ele residia na mesma casa que a vítima, eis que convivente de sua genitora. Márcio passou a molestar a criança dizendo que ela tinha coxas lindas, acariciando-as.

Na primeira ocasião, em um quartinho nos fundos do imóvel, o apelante pediu para a vítima ficar pelada, passou a não na vagina dela, colocou preservativo e tentou introduzir seu pênis,sem sucesso, porque a menina reclamou de dor.Passados três dias da primeira investida e, a pedido do apelante, a vítima retornou ao referido quartinho, onde ambos tiraram as roupas.

Ele novamente colocou preservativo, pediu para a vítima sentar-se em seu colo e introduziu o pênis em sua vagina.No dia 25 de novembro de 2013, por volta das 23h30min, a vítima foi levada ao referido local e lá teve início nova sessão de atos libidinosos.

No entanto, neste dia, a vítima se recusou a tirar a roupa e, mesmo sendo segurada pelo apelante, conseguiu deixar o local.

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