Quinta, 25 de Abril de 2024

Corregedoria exige que jantar beneficente seja cancelado

30/09/2016 as 18:00 | Região | Da Redaçao
O prefeito de Nova Aliança, Jurandir Barbosa de Moraes (PSDB) e candidato a reeleição pelo mesmo partido foi obrigado a cancelar o jantar beneficente de confraternização da 3ª idade que aconteceria nesta sexta-feira (30/09).

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo foi quem determinou o cancelamento por suspeita de promoção em período eleitoral.

O evento que seria realizado pelo Fundo Social de Solidariedade, aconteceria no Novo Clube nesta sexta, às 19h30. Este é o segundo evento em menos de um mês para a terceira idade. O último aconteceu há poucos dias, também em período eleitoral, no Clube de Palloma Blanca.

Panfletos informativos foram espalhados pela cidade informando sobre o cancelamento. Trecho do texto afirmava que por motivo de denúncia feita à ouvidoria da Corregedoria Eleitoral de São Paulo, o evento havia sido cancelado. A suspeita é de que o evento poderia caracterizar promoção de algum candidato.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelos cartórios eleitorais de todo o Estado.

Em junho do ano passado, Jurandir foi multador pelo (TRE) em R$ 5 mil por postar fotografia sua no site da prefeitura durante o lançamento da candidatura do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) em 2014. Na legenda da imagem constou a seguinte informação: “Nova Aliança presente no lançamento do candidato Carlão Pignatari para deputado”.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ainda a cassação do mandato de Carlão, o que não foi acatado pelo TRE. A procuradoria regional eleitoral em São Paulo pediu a condenação dos dois políticos da região de Rio Preto.

Segundo o TRE, em sua defesa, Jurandir alegou não ter autorizado a publicação da foto, “independentemente de autorização, fato é que houve a veiculação do lançamento da candidatura, em período eleitoral, não podendo o prefeito municipal eximir-se de sua responsabilidade de escolher e fiscalizar os servidores que cuidam de sua comunicação social”.

Gazeta do Interior
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