Sábado, 20 de Abril de 2024

Itamar Borges tem mandato cassado pelo Tribunal de Justiça

27/09/2016 as 09:30 | Região | Da Redaçao
O deputado estadual Itamar Borges (PMDB), mais votado na última eleição em Ilha Solteira, teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em condenação por ato de improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Santa Fé do Sul, entre 2001 a 2004.

Ele foi condenado à perda da função pública, teve seus direitos políticos cassados por oito anos e terá de pagar multa no valor de R$ 75,7 mil. As informações são do jornal Diário da Região.

A desembargadora Maria Olívia Reis acatou apelação do Ministério Público, que ingressou com a ação contra o peemedebista em 2005. O Ministério Público (MP) acusou o parlamentar em 2001, quando era prefeito, de montar uma quadrilha para desviar dinheiro do município e da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. O prefeito e servidores foram acusados de emitir, empenhar e efetuar pagamento de notas fiscais frias, com a posterior lavagem desse dinheiro. De acordo com a decisão da desembargadora, foi comprovada a existência de um “esquema crônico de corrupção, de difícil apuração” na gestão de Itamar.

Notas - Segundo o Ministério Público, entre 20 de março e 9 de outubro de 2001, os acusados teriam falsificado e pago pelo menos 17 notas fiscais clonadas, emitidas por empresas inexistentes ou que, embora existissem, forneciam bens diversos daqueles constantes das notas”, consta no acórdão da desembargadora.

Maria Olívia concluiu ainda que a prova existente no processo comprovou a existência de “um grave esquema fraudulento, em prejuízo, do município de Santa Fé do Sul, perpetrado por agentes públicos em conluio com particulares, para pagamento de notas fiscais frias”.

Em primeira instância, o processo contra o parlamentar foi julgado improcedente, enquanto que outros acusados foram condenados a ressarcirem os cofres municipais na época em aproximadamente R$ 70 mil.

De acordo com a assessoria de Itamar, o deputado irá recorrer da decisão do TJ. Ele pode recorrer ainda junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Deputado nega responsabilidade

Em nota enviada ao Diário da Região, o deputado Itamar Borges diz que “em 2005 foram distribuídas pelo Ministério Público Estadual três ações civis públicas com as mesmas alegações mas, por se tratar de empresas e de compras diferentes relativas à aquisições realizadas pela municipalidade, a questão não foi objeto de demanda”. Ainda segundo o deputado, duas dessas ações judiciais tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele.

“Vale ressaltar que em vista da pronta intervenção do então prefeito municipal, a prática foi coibida e as pessoas que cometeram irregularidades punidas. Além disso, a municipalidade encaminhou à época uma cópia da sindicância ao Ministério Público de Santa Fé do Sul”, segue a nota.

E completa: “Assim, a defesa do parlamentar apresentará recurso nos autos desta terceira ação, cuja decisão conflita com aquelas proferidas nos autos das outras duas ações de igual teor”.

Ilha de Notícias
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