Sexta, 19 de Abril de 2024

TJ tranca ação penal contra fernandopolese por furto de calcinhas

Foto: Imagem Ilustrativa
30/06/2016 as 10:00 | | Da Redaçao
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou trancar uma ação penal contra um morador de Fernandópolis, que tendo como objeto do ilícito de furto um pacote contendo dez calcinhas infantis, avaliado em R$ 19,00, na data do cometimento do crime, em 2010.

Para o TJ, não obstante, há de se reconhecer, excepcionalmente, o princípio da insignificância, vez que presentes os vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência total de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. O acusado informou que furtou as peças para uso pessoal.

Inicialmente, no que diz respeito ao trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, anota-se que somente tem cabimento em situações excepcionais,quando ficar bem evidenciado, desde logo, sem necessidade de exame mais profundo de provas, que há ausência de justa causa para a ação penal, que é exatamente o caso em análise.

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