Quinta, 25 de Abril de 2024

Comarca de Fernandópolis recebe 40 pedidos de divórcio em um mês

29/04/2016 as 07:51 | | Da Redaçao
Em Soneto da Felicidade - de Vinicius de Moraes, "Antologia Poética", Editora do Autor, Rio de Janeiro, ainda em 1960, o poeta fez referências sobre o amor eterno e que "de tudo ao meu amor serei atento. Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto .Que mesmo em face do maior encanto Dele se encante mais meu pensamento".

Mas a estrofe caiu, ficou vestuta com a crise econômica. Em apenas um mês a Justiça Comum da Comarca de Fernandópolis homologou 40 pedidos de divórcio consensual, espalhados em 12 municípios. Todos os pedidos foram formulados pelas mulheres. Muitas vezes, casamentos de alguns meses ou de muitos anos simplesmente passam a não funcionar mais, e a solução que o casal encontra é se separar.

Em diversos casos não há necessidade de divórcio litigioso, e o divórcio consensual é aceito por ambas as partes. O divórcio consensual ou separação consensual ocorre quando os dois membros do casal decidem se separar amigavelmente, sem brigas ou desacordos. É diferente do divórcio litigioso, que é aquela separação não amigável. Nesse tipo divórcio, há briga entre as partes, e os motivos podem ser variados.

Com a Nova Lei do Divórcio, ou Lei 11441/07, o procedimento para a separação amigável é simples: basta que o ex-casal compareça direto no Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Porém a nova lei não dispensa a assistência de um advogado. As partes podem comparecer ou com um advogado para ambos, ou cada um com o seu advogado. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado na separação e não ocorra nenhum problema judicial após a separação.

De acordo com a nova lei, a separação e o divórcio consensual, ou seja, onde ambos tenham o mesmo interesse, poderão ser realizados por Escritura Pública, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou então portadores de alguma deficiência.

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