Sexta, 19 de Abril de 2024

Lava Jato: propina determinava coalizões políticas, diz Janot

12/02/2016 as 22:00 | Brasil | Da Redaçao
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, registrou em despacho que as coalizões políticas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras foram definidas a partir do pagamento de propina desviada da estatal, e não por afinidade partidária. De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo, as afirmações constam de uma manifestação enviada por Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os fatos e delitos já apurados demonstram que a sociedade brasileira tem diante de si uma grave afronta à ordem constitucional e republicana. Pelo que até aqui foi apurado, o uso de apoio político deixou de ser empenhado em razão de propostas ou programas de partidos”, afirmou Janot. “As coalizões deixaram de ocorrer em razão de afinidades políticas e passaram a ser decididas em razão do pagamento de somas desviadas da sociedade, utilizando-se, para tanto de pessoa jurídica [Petrobras] que, até o início da operação policial, gozava de sólida reputação no mercado financeiro mundial”, completou.

No documento, o procurador também defende os acordos de delação premiada, e argumenta que os depoimentos permitiram ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal avançarem nas investigações. As considerações de Janot foram uma resposta ao recurso apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, pedindo que fossem anuladas as declarações do doleiro Alberto Yousseff e do lobista Fernando Soares.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, já havia negado o pedido dos advogados de Palocci, que recorreram da decisão alegando que Yousseff e Baiano mentiram ao citar o ex-ministro petista em seus depoimentos.

Segundo Janot, o recurso de Palocci tenta afastar a validade das delações “uma vez que os seus conteúdos estão sendo averiguados e, com base também neles, a trama criminosa perpetrada passou a ter sentido lógico e coerente, sendo elementos cabais de culpabilidade de diversos agentes mencionados por esses investigados colaboradores”.
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