Sábado, 20 de Abril de 2024

Prefeito e vice de Riolândia são cassados pela Justiça Federal

04/09/2015 as 16:06 | Riolândia | Da Redaçao
A Justiça Federal de São Paulo cassou os mandatos do prefeito Sávio Nogueira Franco Neto e do vice Maurílio Viana da Silva de Riolândia. O processo é de 2004 e trata de utilização indevida de verba federal.

A sentença determina ainda a perda dos direitos políticos e dos consequentes cargos dos políticos pelo prazo de 5 anos.

Com isso, Riolândia passa a ser administrada pelo presidente da Câmara, Joaquim Roberto Mega.

Apesar da publicação, os políticos continuam no cargo até a notificação oficial da justiça. A notícia provocou inquietação na cidade.
O prefeito e vereadores passaram o dia em reuniões e não atenderam a reportagem do VotuporangaTudo.

O departamento jurídico da Prefeitura também não se manifestou.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, o processo transitou em julgado e não cabe recurso.
Os efeitos da decisão são imediatos. Ou seja, a partir da intimação os políticos devem deixar o cargo.

SENTENÇA:

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2015 p/ Despacho/Decisão Defiro os pedidos do MPF formulados às fls. 606/607. Expeçam-se ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e à Câmara dos Vereadores do Município de Riolândia-SP, comunicando a suspensão, pelo prazo de 05 (cinco) anos, dos direitos polícitos e a perda da função pública ocupada por Sávio Nogueira Franco Neto e por Maurílio Viana da Silva, atuais Prefeito e Vice-Prefeito do município de Riolândia-SP, respectivamente.
Expeçam-se ofícios à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando a inidoneidade de Maurílio Viana da Silva e Sávio Nogueira Franco Neto, com a consequente proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Após a expedição dos ofícios, remetam-s os autos à Contadoria judicial para atualização da quantia de R$ 3.315,00, com correção monetária e acréscimo dos juros legais desde julho de 2004.
Com a correção do valor devido, intimem-se os réus para que procedam ao ressarcimento à União (FNDE) da quantia devida, bem como ao pagamento de multa civil, individual, equivalente ao dobro do valor ressarcido à União (FNDE). Intimem-se.
Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 03/09/2015 ,pag 00

VotuporangaTudo
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com