Sexta, 19 de Abril de 2024

Justiça condena prefeita e ex-prefeito de Turmalina

10/08/2015 as 07:50 | Turmalina | Da Redaçao
As informações são do Blog do Cardosinho:


Decisão da juíza de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, de quinta-feira, 06, condena a prefeita de Turmalina, Fernanda Menezes Andrea – ou Fernanda Massoni, para os chegados – e o ex-prefeito José Carlos Massoni, pela prática de nepotismo.
Sucedeu assim: Massoni, que já foi prefeito de Turmalina entre 2001-2004, concorria ao cargo novamente, nas eleições de 2012, mas foi abatido em pleno vôo, pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito tivera suas contas de 2004 reprovadas pelo TCE por várias irregularidades, dentre as quais, deixar de pagar as dívidas da Prefeitura para doar dinheiro ao valoroso esquadrão da cidade, o Turmalina Futebol Clube.
Apanhado pela Lei da Ficha Limpa a poucos dias das eleições, José Carlos foi, por indicação dele próprio, substituído por sua companheira, Fernanda. Como a substituição se deu em cima da hora, o nome que aparecia nas urnas, no dia das eleições, era o dele.
Eleita e empossada, Fernanda tratou de, logo de início, providenciar a criação de dois cargos de confiança, os quais foram aprovados pelos obedientes vereadores turmalinenses. Num desses cargos – o de Secretário Geral de Governo – Fernanda instalou José Carlos que, na prática, passou a ser uma espécie de “prefeito de fato”.
O caso foi levado à Justiça pelo promotor público Claiton Luís da Silva – por sinal, filho de Jales – e, em maio de 2014, a juíza Marina concedeu uma liminar, determinando o afastamento de José Carlos do cargo, sob pena de, em caso contrário, ser agraciado com uma multa diária de R$ 1 mil.
O jovem casal de prefeitos preferiu, no entanto, fazer ouvidos moucos à determinação da magistrada. José Carlos continuou no cargo até junho deste ano, quando a juíza, em nova decisão, proibiu que ele seguisse frequentando o prédio da Prefeitura.
Esse é o breve resumo dos fatos. Passo, agora, às novidades: na quinta-feira, a juíza confirmou, em julgamento do mérito, o afastamento de José Carlos e aplicou algumas condenações ao casal. Ei-las:
1) ressarcimento integral do dano, assim entendido como a integralidade dos valores recebidos por José Carlos pelo exercício do cargo, de forma solidária. Os valores deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de cada recebimento, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
2) perda da função pública;
3) suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
4) pagamento de multa civil de vinte e cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido José Carlos Massoni; e
5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Não bastasse tudo isso, Fernanda e o marido-secretário foram condenados, também, ao pagamento de R$ 30 mil, de forma solidária, à título de multa, em função do descumprimento da decisão judicial de maio de 2014, que tinha determinado o afastamento de José Carlos.
A decisão é de primeira instância e, evidentemente, pode ser recorrida.
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