Quarta, 24 de Abril de 2024

Justiça bloqueia até R$ 20 milhões de Zelada

02/07/2015 as 20:00 | Brasil | Da Redaçao
No despacho de prisão preventiva do ex-diretor da área internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, determinou o bloqueio de até R$ 20 milhões do executivo. Zelada foi preso na manhã desta quinta-feira, 2, na 15ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Conexão Mônaco.

“Considerando os valores milionários dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas de Jorge Luiz Zelada até o montante de R$ 20 milhões”, determinou Moro.

O bloqueio se estende um sócio de Zelada, Raul Schmidt Felipe Júnior, sob suspeita de realizar operações de lavagem de dinheiro oriundo de corrupção na Petrobrás inclusive em benefício de outro ex-diretor da estatal, Renato Duque (Serviços), também preso. “Já quanto à Raul Schmidt Felipe Júnior, em vista dos indícios de seu envolvimento em lavagem de dinheiro de Jorge Luiz Zelada e de Renato Duque, fixo o montante para bloqueio em R$ 7 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários nos montantes acima.”

O valor de R$ 7 milhões, segundo a Procuradoria, corresponde ao montante de vantagem indevida que o investigado (Raul) teria pago para o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque – preso na 10ª fase da Lava Jato, em março. De acordo com o Ministério Público Federal, Raul Schmidt Felipe Júnior é sócio de Zelada ne empresa TVP Solar do Brasil, subsidiária da empresa TVP Solar, uma sociedade de tecnologia ligada à utilização de energia solar térmica, sediada em Genebra.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato afirmam que Raul Schmidt Felipe Júnior possuía ligação com a Samsung, estaleiro responsável pela construção dos navios-sonda Petrobras 10000 e Vitória 100000. Auditoria da Petrobrás apontou que houve pelo menos U$ 11,9 milhões de superfaturamento na construção do Petrobrás 10000. A aquisição do Vitória 100000 foi objeto de denúncia pelo Ministério Público Federal por envolver o pagamento de U$ 40 milhões de propina.

“Na documentação enviada por Mônaco consta um contrato de comissionamento envolvendo a Samsung como contratante e duas empresas sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas como contratadas, a Barvella Holding Corp. e a Goodal Trade INC- esta última é uma offshore de propriedade de Raul Schmidt Felipe, enquanto o proprietário da primeira ainda é ignorado”, sustenta o pedido de prisão de Zelada, feito pelos procuradores da Lava Jato.

As remessas de valores milionários de Zelada indicam lavagem de dinheiro e caracterizam continuidade delitiva – fundamento principal da ordem de custódia preventiva contra o ex-diretor. O juiz federal Sérgio Moro citou decisões do Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência que, mesmo resguardando a excepcionalidade da prisão preventiva, admite a medida para casos nos quais se constate habitualidade criminosa e reiteração delitiva.

“É certo que a maioria dos precedentes citados não se refere a crimes de lavagem de dinheiro, mas o entendimento de que a habitualidade criminosa e reiteração delitiva constituem fundamentos para a prisão preventiva é aplicável, com as devidas adaptações, mesmo para crimes desta espécie”, destacou o juiz federal Sérgio Moro.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO DE MORAES, QUE DEFENDE JORGE ZELADA

“Ainda não tive acesso ao decreto de prisão, mas já posso antecipar ser esta prisão absolutamente desnecessária. O nome do meu cliente já vinha há algum tempo sendo veiculado pela imprensa e Jorge Zelada hoje foi preso em casa, repito, em casa. Sempre, durante esse tempo, esteve à disposição da Justiça. Isto, por si só, demonstra a cabal desnecessidade da prisão. Esse Juízo está transformando a prisão, que é medida de exceção, em regra, ferindo princípios constitucionais.”

“NOTA

Acerca da prisão de Jorge Zelada, implementada hoje, em sua residência, a defesa declina que ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas antecipa, com toda segurança, a absoluta desnecessidade, em termos cautelares, da medida excepcional, decretada mais de 3 (três) anos após deixar a Petrobras. Jorge Zelada sempre esteve à disposição das autoridades públicas. A sua liberdade não representa, como nunca representou, qualquer risco à investigação ou à ordem pública. O método de prender para apurar e processar subverte a Constituição Federal e precisa ser repelido, sob pena de imperar, como está imperando, o arbítrio em detrimento da lei. Assim que tiver conhecimento do conteúdo da decisão, a defesa de Jorge Zelada adotará as medidas cabíveis para restabelecimento da legalidade, que significa a restituição da sua liberdade.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.

Eduardo de Moraes

Advogado”
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