Quinta, 25 de Abril de 2024

Fernandópolis terá Juizado Especial da Infância e Adolescência

Solenidade acontece nesta segunda-feira, dia primeiro de junho, às 11 horas
29/05/2015 as 07:51 | | Da Redaçao
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, promove na segunda-feira, dia primeiro de junho, às 11 horas, a instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Fernandópolis, que irá funcionar na Vara do Trabalho (VT) do município, sob coordenação do juiz titular, Alessandro Tristão. A VT fica Avenida Expedicionários Brasileiros, 1651.

Com jurisdição em Fernandópolis e em mais 12 municípios da região - Estrela D´Oeste, General Salgado, Guarani D´Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Pedranópolis, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, - o juizado terá a missão de analisar, conciliar e julgar todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico.

Ao todo serão 10 juizados no âmbito do TRT da 15ª Região, oito sediados nos chamados municípios-sede de Circunscrição do Regional. Cinco já estão em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas Presidente Prudente, Campinas, Ribeirão Preto e São José dos Campos, além de Franca. A sexta unidade começa a operar em São José do Rio Preto na próxima sexta-feira (29/5) e ainda serão implantadas mais três, nas cidades de Araçatuba, Bauru e Sorocaba. “A instituição desses juizados no TRT-15 vem dar atenção especial à infância e à adolescência, trazendo um novo olhar da Justiça no sentido de combater e erradicar essa chaga social, que é a exploração do trabalho infantil e garantir uma infância decente aos brasileiros”, destaca o presidente Lorival.

Fernandópolis pertence à Circunscrição de São José do Rio Preto do TRT, mas, assim como Franca (região de Ribeirão Preto), foi escolhida para sediar uma unidade do JEIA por apresentar expressiva incidência de casos de trabalho infantil. Para o coordenador do JEIA de Fernandópolis, juiz Alessandro Tristão, "a inauguração do juizado na localidade é mais um exemplo do compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região na defesa do trabalho decente e na luta contra a exploração da mão de obra infantil. Mas não é só. Para além da jurisdição propriamente dita, a ideia é promover a interlocução entre os diversos setores da sociedade, visando ao fortalecimento da rede de proteção da criança e do adolescente para que sejam proporcionadas alternativas ao ingresso antecipado no mercado de trabalho, especialmente alternativas para o aprendizado e lazer. Com isso, somaremos esforços para a erradicação do trabalho infantil, compromisso internacional do Brasil”.

A criação dos juizados foi aprovada em outubro passado, em sessão administrativa do Órgão Especial do TRT e está alinhada aos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2016, e quaisquer formas até 2020.

Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos. No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César, da 6ª Turma do Tribunal, e tem, em sua composição, além do juiz Vidotti, de Ribeirão Preto, os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani, os magistrados Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT).

Justiça do Trabalho deve analisar pedidos de autorização

O TRT da 15ª Região e representantes do TRT da 2ª Região, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram em dezembro do ano passado, uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Estes órgãos entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.

Dados sobre o Trabalho infantil no Brasil e em Fernandópolis

No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. Em 2013 existiam 3,2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil no País, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do IBGE, divulgada no segundo semestre do ano passado. Apesar de uma redução de 9% em comparação com o ano anterior, o número é considerado alto diante do compromisso do governo brasileiro de erradicar o trabalho infantil.

O presidente do Comitê da 15ª, desembargador João Batista Martins César, considera que os JEIAs representam “um grande avanço para a sociedade, pois a Justiça do Trabalho é a mais preparada técnica e socialmente, por todos os ângulos que se analisar a questão, para enfrentar os pedidos de autorização judicial que surgirão”.

Segundo boletim da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Decente, existiam, em 2010 (Censo/ IBGE), 981 crianças e adolescentes ocupados entre 10 e 17 anos de idade em Fernandópolis. O estudo publicado pela OIT confrontou ainda os dados do Censo 2010 e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para aferir o número de adolescentes de 14 a 15 anos na condição de aprendizes no mesmo período. A partir de informações fornecidas pelos estabelecimentos declarantes, a RAIS registrou apenas 11 contratos. O censo indicou a existência de 216 jovens nesta faixa etária inseridos no mercado de trabalho. Portanto, apenas 5,1% da população ocupada de 14 e 15 anos de idade atuava na condição de aprendiz e o restante, 94,9%, encontrava-se em situação não permitida por lei.

A experiência de Franca

Cerca de 80 pedidos de autorização para trabalho infantil negados, em três meses de funcionamento. Este é saldo de atuação do JEIA, instalado em novembro do ano passado no Fórum Trabalhista de Franca. As crianças e adolescentes são encaminhados para cursos de capacitação em escolas de aprendizagem. Aqueles em grave situação de vulnerabilidade social têm sido contemplados com bolsas no valor de R$ 400,00 custeadas por verbas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre empresas e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os demais frequentam gratuitamente o curso preparatório para o mercado de trabalho, ministrado pelo CIEE, por meio de workshops.

Os cursos de capacitação já atenderam cerca de 200 adolescentes, antes de depois da implantação do JEIA. Alguns formandos avaliaram que não era o momento de ingressar no mercado de trabalho e optaram por dar continuidade aos estudos. Aqueles que desejaram atuar como aprendizes foram todos contratados por empresas do município. A proposta é estender essa experiência para os outros Juizados.

Sobre o TRT da 15ª Região

O TRT da 15ª Região possui 153 varas do trabalho e 10 postos avançados, além de duas varas itinerantes. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A jurisdição do Regional atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. No Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o TRT-15 obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). O periódico aponta que o Tribunal recebeu em 2013, 3,4% casos novos a mais do que no ano anterior, e julgou 5,5% mais processos em relação a 2012. Quanto ao número de processos baixados, o índice é 14,4% maior do que no ano anterior. A performance do TRT-15 está acima da média nacional da Justiça do Trabalho. Segundo a Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15 ingressaram na primeira instância da 15ª em 2014, 305.582 novas ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 264.775. É importante ressaltar que o nível de conciliação varia de 40 a 50% do total solucionado. Na segunda instância, 108.456 processos foram recebidos e 104.124 solucionados. No ano passado, a 15ª Região homologou aos reclamantes o valor de R$ 3.094.193.961,48.
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