Ana Bim terá que explicar contratação de monitores e agente
05/03/2015 as 08:29 | | Da Redaçao
Um parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) questionou a contratação de uma agente de controle de vetores e 11 monitores incluídos no quadro de funcionários da Prefeitura de Fernandópolis.
O apontamento TC-699/989/15, manda a prefeita explicar a admissão de pessoal por tempo determinado no exercício de 2013. Segundo relatório, “os documentos que compõem os autos não foram suficientes para comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público das contratações..., conforme preconiza o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal”.
Ana Bim terá o prazo de 30 dias para explicar ao TCE as possíveis contratações ilegais com base no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93 que diz: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.
A prefeita também terá de explicar o aumento do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e a contratação do Agente de Vetores em desacordo com o dispositivo do artigo 16 da Lei Federal 11.350/06, que veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Neste caso apenas uma pessoa foi contratada. Se houvesse uma epidemia de dengue, justificaria a contratação de mais pessoas ao cargo de agentes de Controle de Vetores.
Caso as justificativas da prefeita Ana Maria Matoso Bim são sejam suficiente para convencer o apontamento do TCE, ela poderá responder por possível crime contra a administração pública.
Os cargos questionados são: agente de controle de vetores, monitor de artesanato, monitor de cabeleireiro, monitor de capoeira, monitor de corte de costura, monitor de manicure e pedicure e monitor de massagem e depilação.