Sexta, 19 de Abril de 2024

Ex-prefeito de Meridiano será julgado no dia 25 de fevereiro

05/01/2015 as 07:51 | Meridiano | Da Redaçao
A Justiça de Fernandópolis julgará uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Meridiano , José Torrente (PTB) no dia 26 de fevereiro de 2015, às 14h30. A ação civil pública envolve suposto gasto de R$ 16.554,81.

“Defiro provas testemunhal e documental.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de fevereiro de 2015, às 14h30min, ficando o Réu intimado, na pessoa de seu procurador”,escreveu o magistrado Heitor Miúra.

No dia 18 de junho deste ano, promotor de Fernandópolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, subscreveu um ação civil pública em face do ex-prefeito de Meridiano, José Diogo Torrente de Farias por supostos atos de improbidade administrativa.O inquérito civil que institui a ação civil pública foi instaurado pela 5ª Promotoria Pública para apurar gastos, eventualmente indevidos, com viagens, restaurantes e bares.

O Tribunal de Contas do Estado, segundo o promotor, em 2007, por meio de auditoria, considerou indevidos os gastos com viagens e restaurantes. Para Azadinho, o ex-prefeito não prestou contas sobre os gastos. Em um dos
pagamentos, o ex-prefeito teria consumido R$ 206,29,com despesas de refeição, em Fernandópolis, cidade que fica apenas 12 km de Meridiano.Há também despesas para a compra de passagens aéreas , contabilizando um total de R$ 1.374,04, sem que houvesse especificação do usuário do período de uso.

"O ex-prefeito realizou ainda diversas despesas em regime de adiantamento sem que haja a autorização do agente politico. Foram concedidos 31 adiantamentos no valor de R$ 30.288,39, que em todas as amostragem, há falta de identificação dos usuários de refeições e estadias em hotéis, comprovação do efetivo órgãos, objetivos das viagens, e interesse público envolvido", escreveu o promotor.

Em uma das notas, o ex-prefeito apresentou gastos de R$ 750,00, na participação da 4ª Conferência Estadual das Crianças e Adolescentes, em 2007, e mais R$ 160,00 para pagar estadias à disposição dos delegados regionais.
"As despesas são genéricas, contando alguns casos, apenas despesas em cantinas e choperias e, em outro recibo de R$ 150,00", afirmou Azadinho. Também teria custeado o transporte a trabalhadores do setor moveleiro do Povoado de Santo Antonio do Viradouro para trabalhar em Valentim Gentil.

Varias notas empenhadas em nome de servidores que abarcam os valores gastos, que variaram entre R$ 350,00 e R$ 2 mil. Os valores, segundo a denúncia, foram para a participações em eventos diversos dos servidores. Na ação, o promotor elenca muitas notas de churrascarias ao beneficiário José Torrente. Ao todo as 13 notas consumiram R$ 1004,44. Todas referem-se ao ano de 2007. Em outra apuração, conforme asseverou o promotor, gastos para para a promoção e integração ao mercado de trabalho.

"Verifica-se, entretanto, que não há lei municipal relativa ao assunto e a regulamentação da matéria".
"O total dos gastos indevidos e apurados pela perícia contábil é de R$ 16.554,81.O que houve foi desvio de finalidade", revelou o promotor. Além disso, os empenhos foram abarcados com gastos com despesas de viagem com grupo da terceira idade (Praia Grande e Catanduva).

À época, o Tribunal de Contas concluiu "despesas onde não se configura interesse público envolvido nas cidades visitadas, em flagrante ofensa aos principios da economicidade, legitimidade, e razoabilidade, com a apresentação de notas fiscais, tendo como discriminações, apenas expressões "despesas", "refeições" ","diárias", sem a devida especificação, inclusive com beneficiárias não identificadas nos documentos fiscais. E ainda, ausência de quantidade de diárias em hotéis das datas das viagens e concessão de adiantamentos diretamente ao agente político(prefeito), contrariando a Lei Municipal 328/94, inclusive, com prestação de contas de forma intempestiva, sem sanções impostas ao agente e previstas na referida legislação".

No pedido, o promotor Daniel Azadinho requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, e multa civil, de 100 vezes o valor da última remuneração percebida. Além disso, pleiteou a condenação de José Torrente Diogo de Farias, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos,e ainda a proibição de contratar o poder publico ou receber incentivos fiscais. A ação civil pública foi protocolada no dia 11 de junho deste ano. O pedido será analisado pelo juiz da 2ª Vara Cível, Heitor Miúra.


EthosOnline
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com