Quinta, 25 de Abril de 2024

Vereadores aprovam nova lei que proíbe carroceiros em Rio Preto

27/10/2021 as 09:21 | S. J. do Rio Preto | DHoje Interior
Por maioria dos votos, a Câmara de Rio Preto aprovou na manhã desta terça-feira, 26, projeto de lei complementar de autoria prefeito Edinho Araújo (MDB) que proíbe o uso de veículos de carga por tração animal, utilizando charretes.

A proposta revoga lei de 2019, da vereadora Cláudia De Giuli (MDB), e traz atualizações sobre o tema. Na justificativa da matéria, o Executivo alega que lei de 2019 a Lei estava inaplicável, já que o teor da norma, em muitos pontos, ficou sem a regulamentação adequada no Código de Posturas.

Áreas distantes e sem infraestrutura urbana, regiões que englobem chácaras de recreio e áreas classificadas como zona rural, não se enquadram nas proibições.

A Lei neste sentido de autoria da vereadora Claudia de Giuli foi aprovada em 2019, após longo debate na Câmara que contou com a participação de carroceiros e defensores de animais. A lei prevê a proibição de veículos movidos a tração animal e a exploração animal no município, dentro do perímetro urbano.

Para convencer os vereadores a aprovar o então projeto a vereadora Claudia de Giuli argumentou que a Prefeitura iria conceder incentivos e capacitação profissional para que deixasse de fazer uso da tração animal, os chamados carroceiros.

A fiscalização é realizada pela Prefeitura e pela lei em vigor a administração deve custear as despesas de transporte, alojamento e veterinário, se necessário, nos casos de recolhimento de animais. A multa atual é de até R$ 577.

O novo texto do projeto aprovado agora não proíbe o uso de carroças e transporte de cargas em áreas distantes do perímetro urbano, como as regiões de chácaras de recreio ou áreas rurais. O projeto também não afeta haras, corridas e salto de cavalo, hipismo, equoterapia, exposições e cavalgadas.

Se virar lei o valor da multa será de até R$ 630 e a charrete poderá ser apreendida caso não seja removida da via pública após a apreensão do animal. Caso deseje retomar a posse do animal o dono precisará “firmar declaração de que o animal será mantido em área rural e em local adequado, compatível com a natureza do animal, sendo proibida sua permanência em vias, logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, tais como: praças, áreas verdes e de preservação permanente e, em áreas particulares sem cercamento”.

A vereadora Claudia de Giuli, autora da atual Lei, afirma que “agora a Guarda Municipal terá parâmetros mais definidos na hora de fiscalizar”, explicou.

A Prefeitura vai continuar oferecendo canais para que os carroceiros impedidos de exercerem atividades de tração animal possam se qualificar, através de cursos profissionalizantes.
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