Sábado, 20 de Abril de 2024

Banco ligado ao mensalão pede autofalência à Justiça de Minas

23/09/2014 as 03:00 | Brasil | Da Redaçao
O liquidante do Banco Rural, que ficou conhecido pelo escândalo do mensalão, decidiu por pedir a autofalência à Justiça de Minas Gerais. O banco teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em agosto de 2013.

O pedido, feito no último dia 16, se estende também às outras quatro instituições do grupo financeiro: Banco Rural de Investimento, Rural Distribuidora de Valores, Banco Simples e Banco Mais. O caso está com a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

O pedido de autofalência decorre da inviabilidade operacional da instituição financeira após um ano de trabalho do liquidante, que se ocupou em vender a massa de bens e aplicações para ressarcir os credores. Os investidores e clientes do banco foram ressarcidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 250 mil para pessoa física e de R$ 20 milhões para os que compraram títulos com direito de cobertura especial conhecida como DPGE.
À época da liquidação, o conglomerado Rural detinha apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro, segundo o BC.

O Rural esteve no centro do escândalo do mensalão. No julgamento do caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que a instituição deu suporte ao esquema, alimentando-o com empréstimos fraudulentos. O banco permitiu que os políticos sacassem o dinheiro sem se identificar, transferindo parte dos recursos para o exterior. A ex-presidente do Rural Katia Rebello foi condenada pela Justiça a 16 anos e 8 meses de prisão, além de multa de R$ 1,5 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Por ser acima de oito anos, a prisão teve de ser em regime fechado. Ela se encontra na penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves (MG).

PROIBIÇÃO
Rebello foi impedida de exercer cargos públicos, de gerir instituições financeiras e de comandar conselhos de administração por um período correspondente ao dobro da pena privativa de liberdade que lhe foi imputada.
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