Sexta, 19 de Abril de 2024

PF de Jales vai fechar agências de segurança na região

21/09/2014 as 08:01 | Jales | Da Redaçao
Nos últimos meses a Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP intensificou a fiscalização na sua circunscrição que possui 44 municípios.

As fiscalizações ocorreram em eventos onde empresas de segurança privada estão prestando serviços de segurança.A ação ocorreu em razão de diversas denúncias recebidas, e de irregularidades encontradas nos processos protocolados na PF em Jales.
Várias empresas foram autuadas e terão que prestar contas sobre as irregularidades identificadas.

Para prestar serviços de segurança privada a empresa deve ter autorização da Polícia Federal para funcionamento. Além disso, para cada evento que será realizado, a empresa deverá previamente elaborar uma relação de todos os seguranças que vão atuar e protocolar esse documento na Polícia Federal, a fim de que seja realizado o registro e controle da atividade. Para atuar como segurança, todos os profissionais devem possuir formação em curso específico e dentro da validade.

Ocorre que algumas empresas protocolam a relação de seguranças contendo profissionais que não possuem o curso exigido, ou com o curso fora da validade, ou, ainda, relacionam profissionais com os documentos em dia, mas contratam outras pessoas, sem a qualificação exigida, para atuar irregularmente no dia do evento.

Neste último caso, os responsáveis pela empresa de segurança poderão responder criminalmente pela falsidade, além de serem punidos administrativamente com multas que podem chegar até R$ 12.736,50.

A reincidência poderá ensejar o cancelamento do registro da empresa na PF, o que impedirá a atuação da mesma na área. A PF orienta aos empresários que organizam eventos e às comissões organizadoras de festas na região a verificar, junto à PF em Jales, a regularidade da empresa a ser contratada.

O organizador de eventos que contrata uma empresa clandestina, ou que atue de forma irregular, assume o risco de responder solidariamente no âmbito criminal pela atuação de indivíduos não habilitados a realizar a segurança privada do evento.

Vigilantes bancários, seguranças orgânicos de empresas, escoltas armadas, seguranças de eventos, além de outros profissionais que atuam na segurança privada devem ter formação profissional e serem autorizados pela Polícia Federal a atuar na área.



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