Quarta, 24 de Abril de 2024

Anderson é condenado por homicídio duplamente qualificado

20/09/2014 as 19:19 | Votuporanga | Da Redaçao
Anderson Ricardo Neves, de 31 anos, foi condenado a 19 anos por homicídio duplamente qualificado e 9 meses por dano ao patrimônio público.

Além disso, o acusado ficará em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade. O acusado matou Gislaine Aparecida Ferreira no dia 7 de setembro de 2012, às 18h, em uma fazenda na Vila da Tabuleta, no município de Parisi. Ele desferiu inúmeros golpes de faca contra ela, de quem havia se separado há alguns dias, causando-lhe lesões corporais (hemorragia interna e externa) que ocasionaram a morte.

Anderson explicou ao juiz Jorge Canil, que amava Gislaine – com quem possui dois filhos-, e que não tinha a intenção de matar a vítima. Segundo ele, no dia do fato, tentou uma reconciliação com a ex-companheira, porém, a mesma disse que ele era “corno” e que não voltaria com ele. Diante disso, Anderson se enfureceu e acabou praticando o crime.

Ainda no mesmo dia, tentou matar Vantoir Fernandes Motta, o Policial Militar que atendia a ocorrência, tentando atingi-lo com golpes de “podão”. O policial conseguiu evitar os golpes e se afastar do local para pedir o apoio de demais viaturas. Nesse mesmo momento, o indivíduo ateou fogo na viatura pertencente à PM do Estado de SP, danificando-a completamente.

Segundo Vantoir que há 12 anos está na PM e há quatro na companhia de Parisi, ao chegar no sítio, escutou o autor dizendo “Já matei uma e agora vou matar outro”, segurando um tijolo em uma mão e um podão na outra. “O indivíduo não obedeceu a ordem de largar o podão e jogou o tijolo na viatura e depois começou a atirar o podão no carro da polícia também. Eu poderia ter me defendido efetuando um disparo nele, mas eu prezei pela vida humana. Além disso, Anderson jogou óleo diesel na viatura que ficou totalmente danificada”, afirmou. O policial relatou que conhecia Anderson no meio policial por uma briga familiar com a própria Gislaine.

O Ministério Público, através do promotor João Alberto Pereira, achou que o motivo do crime foi fútil, que o autor agiu de forma dissimulada golpeando a vítima com 26 facadas, e que armou a situação.

A Defesa entendeu que Anderson deveria ser julgado apenas pelo homicídio, não concordando com as outras duas qualificadoras. “Ele suportava várias ofensas da vítima que era uma traidora confessa. Ela admitiu para ele que o traía”, afirmou o advogado Fábio Binati.

Paola Munhoz/Votunews
MAIS LIDAS
É vedada a transcrição de qualquer material parcial ou integral sem autorização prévia da direção
Entre em contato com a gente: (17) 99715-7260 | sugestões de reportagem e departamento comercial: regiaonoroeste@hotmail.com