Quinta, 18 de Abril de 2024

Crianças até 12 anos terão restrições em locais de alimentação

A publicação do Decreto nº 8.922/2021, alterando dispositivo no decreto nº 8.917/2021, que estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia da Covid-19 no município. Medida visa resguardar as crianças durante momento crítico da pandemia
17/06/2021 as 15:45 | Fernandópolis | Da Redaçao
Nesta quinta-feira, 17, a Prefeitura de Fernandópolis publica o Decreto nº 8.922/2021, alterando dispositivo no decreto nº 8.917/2021, que estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia da Covid-19 no município. Uma das alterações está relacionada ao funcionamento de bares, restaurantes e similares que deverão fazer o atendimento presencial até às 21h, e após esse horário o serviço deverá ser restrito ao ‘Delivery’. Venda de bebidas alcóolicas também fica suspensa todos os dias à partir das 21h.

A outra medida adotada é que fica adotada a proibição temporária da entrada de crianças até 12 anos de idade em estabelecimentos comerciais como: Supermercados, Restaurantes, Bares e similares, açougues, lojas de material de construção, templos religiosos, feiras livres, agências bancárias, lotéricas, aulas livres e academias esportivas.

“Estamos tomando essas medidas como forma de prevenir e preservar nossas crianças. Nos últimos dias, estamos observando um aumento no número de crianças que estão sendo atendidas na UPA que hoje funciona exclusivamente no atendimento à Covid e síndromes gripais. O momento requer cautela de todos”, destacou o prefeito André Pessuto.

HORÁRIOS:
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES (6H ÀS 21H - PRESENCIAL)
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS (7H ÀS 20H)
ACADEMIAS DE GINÁSTICA ( 6H ÀS 21H)
ESCRITÓRIOS EM GERAL (8H ÀS 20H)

*Todos os estabelecimentos devem obedecer à capacidade máxima de 40% de ocupação, exceto igrejas com capacidade máxima de 35%.
*As vendas de bebidas alcóolicas ficam suspensas das 21h às 06h
*Restrição de circulação em vias públicas das 22h às 05h
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