Lei prevê prazo de um mês para incineração de drogas apreendidas
19/09/2014 as 00:00 | Brasil | Da Redaçao
Já é lei (Lei 12961/2014) proposta que coloca prazo máximo de um mês para incineração de drogas apreendidas. Sancionada neste ano, a norma torna mais rápida a destruição de drogas e dá solução para a falta de espaço para armazenar as substâncias e outros materiais apreendidos.
O texto altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006), no que trata da repressão à produção e ao tráfico.
Antes, com o objetivo de manter as provas, a incineração só era autorizada após a conclusão do processo judicial. A partir de agora, só serão armazenadas pequenas amostras, para que se possa realizar uma contraprova.
Autor do projeto de lei (PL 1.598/ 2007) que deu origem à norma, o deputado Lincoln Portela, do PR de Minas Gerais, diz que a lei serve também para proteger os policiais.
"As drogas eram apreendidas e, às vezes, ficavam estocadas em delegacias pelo prazo de um ano e meio. Isso traz um problema de insalubridade para os policiais que trabalham nestes estabelecimentos."
Outro ponto da lei é a segurança das drogas apreendidas, que podem ainda ser alvo do roubo ou furto dentro das repartições, como destaca o deputado Lincoln Portela.
"As próprias delegacias não têm a segurança, por incrível que pareça, para proteção dessas drogas. Então, meliantes e traficantes invadem delegacias, colocando em risco a vida dos policiais e trazendo de volta essas drogas.”
A norma também autoriza a destruição de plantações ilícitas, que será comandada pelo delegado que cuida do caso. O delegado também deverá providenciar uma amostra do material.