Quinta, 18 de Abril de 2024

Prefeitura de Jales alerta sobre alterações no Código de Trânsito

12/04/2021 as 12:38 | Jales | Da Redaçao
A Prefeitura de Jales, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Mobilidade Urbana, está alertando os munícipes que se atentem às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que passam a valer a partir desta segunda-feira, 12 de abril.

Entre as principais mudanças estão a exclusão da obrigatoriedade de aulas noturnas para os alunos que forem tirar a primeira habilitação, aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir e alteração da idade mínima, de 7 para 10 anos, para crianças transportadas na garupa de motocicletas. Todas as alterações estão previstas na Lei Federal nº14.071, de 13 de outubro de 2020.

Cabe ressaltar, também, mudanças importantes como a ampliação de 5 para 10 anos o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para motoristas de até 50 anos. Já habilitados com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos. Motoristas com mais de 70 anos devem fazer a renovação a cada 3 anos. Mesmo com esta alteração na Lei, é importante ressaltar que, para quem já efetuou a renovação, o prazo de vencimento fica mantido.

O Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana e Autoridade Municipal de Trânsito, Altair Ramos Leon, informou algumas outras alterações: “Antes da aplicação desta nova Lei, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os faróis baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Agora esta regra mudou e o farol aceso durante o dia tornou-se obrigatório apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina. É importante lembrar que de dia, em rodovias de pistas simples situadas fora do perímetro urbano, como vicinais, ainda deve ser usado o farol baixo nos veículos que não têm luzes de rodagem diurna. Outro ponto importante é que, a partir de agora, transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média, de 4 pontos”.

De acordo com o Chefe da Divisão de Administração, Educação e Fiscalização de Trânsito, o servidor Vitor Nucci, “a nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter o direito de dirigir suspenso. No entanto, se houver uma infração gravíssima, que rende 7 pontos, no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos. Apenas motoristas profissionais terão direito aos 40 pontos, independente da gravidade da infração. Um outro ponto que vai facilitar a vida dos habilitados é que a partir de agora a conversão de multas em advertências deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para ser contemplado, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano”.

A nova lei prevê ainda que haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores. Nele, motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.
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