Quinta, 18 de Abril de 2024

Liminar de Pelarin proíbe reprovação de estudantes em Rio Preto

03/12/2020 as 12:36 | S. J. do Rio Preto | SBT Interior
Uma decisão liminar concedida pelo juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto (SP) proíbe que a secretaria de Educação do município reprove alunos da rede pública municipal que, comprovadamente, não tiveram acesso às aulas remotas, seja pela internet, seja retirando os materiais didáticos impressos na escola para fazer as atividades em casa. O objetivo é evitar que estudantes com menos recursos sejam prejudicados. A rede municipal de Rio Preto reúne cerca de 40 mil alunos, matriculados em 134 escolas. O município também está proibido de decretar abandono escolar desses alunos.

As aulas em São José do Rio Preto foram suspensas no início da pandemia, em março, e não vão retornar este ano. Para o ano que vem, a decisão da Justiça exige que a prefeitura apresente um plano para fornecer computadores (notebooks ou tablets) com acesso à internet para todos os estudantes sem esses recursos em casa. A medida deverá ser adotada no caso de as aulas permanecerem de maneira remota e o objetivo é justamente impedir que exista uma diferenciação entre os estudantes, ou seja, que alguns possam acompanhar as aulas pela internet, enquanto outros tenham de aprender tendo acesso apenas ao material didático impresso. Caso as aulas presenciais sejam retomadas, essa parte da decisão será arquivada.

O juiz determina ainda que a prefeitura encaminhe um relatório sobre o atendimento a esses estudantes que não participaram das atividades remotas, cada caso deve ser analisado individualmente. Ainda na mesma decisão, a Vara da Infância e Juventude afirma estar aberta para o diálogo com o município, caso haja a necessidade de ajustes no plano apresentado.

A secretaria de Educação de Rio Preto informou que ainda aguarda a notificação oficial sobre a decisão.
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