Quinta, 25 de Abril de 2024

Partidos são alertados sobre proibição de propaganda no Centro

24/07/2014 as 15:02 | | Da Redaçao
O Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal enviou ofício ao Juiz Eleitoral Heitor Katsumi Miura solicitando apoio para que a Legislação Municipal, artigo 17 do Decreto nº5811 que proíbe propaganda e ruídos no quadrilátero central da cidade,seja cumprida pelos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos. Miura informou ao Setor de Fiscalização que oficiou os Diretórios para que cumpram a legislação.

De acordo com o artigo 17, o quadrilátero central da cidade está definido entre a Avenida dos Arnaldos até a Avenida Expedicionários Brasileiros e da Rua Rio Grande do Sul até a Rua Espírito Santo.

O artigo diz ainda que são expressamente proibidos anúncios, pregões, ou propaganda comercial, por meio de aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza, produtores ou amplificadores de som ou ruído, individuais ou coletivos, tais como: trompas, apitos, tímpanos, campainhas, buzinas sereias, matracas, cornetas, amplificadores, alto falantes, tambores, fanfarras, bandas e conjuntos musicais ou outros semelhantes.

As empresas de som com alvará que descumprirem a legislação serão penalizadas com multa expedida pela Fiscalização, e as que não possuírem alvará, terão a situação informada ao juiz eleitoral.

O mesmo acontece com candidatos que desrespeitarem a legislação que também poderão sofrer punições por parte da Justiça Eleitoral.
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