Sábado, 20 de Abril de 2024

MP denuncia prefeito, primeira-dama e padre por desvio de merenda

26/05/2020 as 08:36 | Itajobi | Correio Santa Fé
O Ministério Público (MP) denunciou o prefeito de Itajobi, Lairto Luiz Piovesana Filho, e o padre Wanderley Ramos dos Santos, da Diocese de Catanduva, por desvio de merenda escolar. A primeira-dama, Cristiane Angelita Goberski Piovesana, e um amigo do prefeito, Sebastião Antônio Muller, também foram denunciados.

Todos são alvos de uma ação civil por improbidade administrativa assinada pelo promotor de Justiça André Luís de Souza e que tramita no Fórum de Itajobi.

O chefe de gabinete da prefeitura de Itajobi, Ademir Etore Oliani, disse que "o prefeito não vai se manifestar até ter acesso aos autos."

Segundo o promotor, carne de frango, legumes e óleo de cozinha, além de outros produtos da merenda dos alunos de escolas municipais, foram desviados para a realização de festas na Igreja Matriz de São José, em Itajobi, durante o ano 2018, quando padre Wanderley era o pároco da igreja.

As investigações do MP começaram em abril de 2019 e foram concluídas mais de um ano depois, em maio de 2020. Padre Wanderley foi transferido para Urupês no início das investigações. Atualmente, ele é padre da Paróquia São Pedro, em Pindorama.

400 frangos

De acordo com a denúncia do MP, funcionários da Prefeitura de Itajobi, ouvidos como testemunhas, afirmaram que pelo menos 400 frangos que seriam destinados à merenda escolar foram desviados de um açougue e um supermercado que forneciam carnes e outros alimentos à administração municipal. Os frangos foram assados e vendidos em quermesses organizadas pelo padre Wanderley, durante o ano de 2018.

Os frangos foram retirados do açougue e do supermercado por voluntários responsáveis pela organização das festas da igreja. Um deles afirmou em depoimento “que os frangos foram doados pela prefeitura, atendendo pedido do padre Wanderley”.

Outros produtos usados para rechear e temperar os frangos, como batata, óleo, cebola, vinagre e alho, foram desviados da cozinha municipal, usada para preparar a merenda escolar. O amigo do prefeito, Sebastião Antônio Muller, retirou pessoalmente, os produtos do local, afirmando que tinha autorização do prefeito e da primeira-dama.

Em depoimento, uma funcionária da cozinha municipal relatou que Muller “comparecia na cozinha sempre quando havia festividades ligadas à igreja e lá retirava diversos produtos, carregando-os em seu veículo”. Ela disse ainda que os produtos já ficaram separados e também eram retirados por outras pessoas ligadas à igreja.

Supermercados com câmeras eram evitados

Uma funcionária da Igreja Matriz de São José disse em depoimento ao Ministério Público que o padre Wanderley e Sebastião Muller, amigo do prefeito, evitavam buscar os produtos desviados no supermercado, porque eles não queriam ser flagrados por câmeras de segurança praticando os desvios.

De acordo com a funcionária, todos os produtos e alimentos usados para preparar o jantar de um show musical realizado pela igreja, em agosto de 2018, foram retirados no mesmo supermercado que fornecia os frangos para prefeitura.

"O padre Wanderley deu ordem expressa para que os produtos fossem adquiridos em dias alternados, para não levantar suspeitas, e que era para pegar o que fosse necessário para a preparação do jantar”, disse a funcionária no depoimento.

Ainda segundo a funcionária da igreja, o próprio padre teria afirmado que “nem ele e sequer Sebastião Muller poderiam ir pessoalmente pegar os produtos”.

Prefeitura também pagou DJ para festa da igreja

Na mesma ação de improbidade por desvio de merenda escolar, o promotor denunciou que a Prefeitura de Itajobi pagou o DJ que trabalhou em festas da Igreja Matriz de São José.

O próprio DJ confirmou em seu depoimento que abateu do contrato que mantinha com a prefeitura os valores pelos trabalhos realizados a pedido do padre. Os trabalhos realizados em eventos da igreja foram intermediados pelo amigos do prefeito, Sebastião Muller.

Na ação civil por improbidade, o promotor de Justiça André Luís de Souza pede que os acusados sejam condenados a ressarcir a Prefeitura de Itajobi pelo prejuízo causado com o desvio da merenda e a contratação irregular do DJ. Eles podem ser condenados ainda a pagar multa de até R$ 1,7 milhão, que correspondente a 100 vezes o valor do salário do prefeito de Itajobi, que é de R$ 17 mil.

O promotor quer ainda a cassação e suspensão dos direitos políticos do prefeito.

O que dizem os citados pelo MP

O padre Wanderley Ramos dos Santos nega qualquer irregularidade e diz que, "até o presente momento, não foi solicitada, pela justiça, a apresentação da minha defesa". "Me entristeço muito em ver que algumas pessoas, em pleno ano político, estão usando mentiras, falsos testemunhos e a Imagem de um Padre para destruir reputações e alcançar seus espúrios objetivos, eleitorais e pessoais. Nego todos os fatos, sobretudo, o uso de um só frango sequer, retirado da cozinha piloto, para uso em festas da Paróquia São José."

Sebastião Mulher também negou as acusações. Ele admitiu à TV TEM que buscava produtos na cozinha municipal, mas disse que eram doados pelos fornecedores e não pela prefeitura.

A Diocese de Catanduva também enviou uma nota à TV TEM:

"A Diocese de Catanduva informa que tomou conhecimento do ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Itajobi (SP), em desfavor do Padre Wanderley Ramos dos Santos, por meio do conato feito pela reportagem da TV TEM.

A Diocese não responde por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos de evangelização.

A orientação da Santa Sé e do Papa Francisco, sabidamente conhecida é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membro do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que, elas tomem as providência que julgarem cabíveis, observando-se a aplicação da lei.

Informa que, muito embora não seja parte, irá sempre colaborar e prezar pela Justiça e aplicação das leis, para que o bem e a ordem social sejam mantidas.

Que neste momento não podem julgar ou se pronunciar sobre os atos particulares, pois dependem de investigações e julgamentos de competência da legislação e autoridades do Estado Brasileiro, soberano no julgamento dos seus cidadãos. Mas, que acompanhará atentamente o desfecho para, com serenidade, tomar as medidas cabíveis."
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