Secretaria de Meio Ambiente orienta sobre proibição de queimadas
Prática da queimada é crime ambiental e prejudicial à saúde
21/07/2017 as 07:50 | Fernandópolis | Da Redaçao
O período de maior ocorrência de incêndios em vegetação fica entre os meses de junho e outubro, por conta do clima seco e os ventos frios.
A prática da queimada, além de proibida por lei, é crime ambiental e prejudicial à saúde, podendo nos casos mais graves até levar à morte. Fernandópolis possui leis municipais que proíbem as queimadas.
A Lei 1843/1993 (alteração 4613/2017), em seu artigo 274 diz: “os terrenos não edificados, situados na zona urbana do município, com frente para vias ou logradouros públicos dotados ou não de calçamentos, guias ou sarjetas, deverão ser, obrigatoriamente: II – mantidos limpos, capinados, vedada a prática de queimadas de sua vegetação natural”.
De acordo com a Lei municipal 3981/2012, artigo 2°: “toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar queimadas de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico nos casos previstos nesta Lei, ficará sujeita às penalidades legais a ela cominadas”.
Portanto, para evitar transtornos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente orienta os seguintes cuidados:
- Nunca queime o lixo, pois qualquer descuido pode ocasionar grandes incêndios;
- Mantenha seu lote limpo;
- Causar incêndios é crime ambiental, sujeito a multa e prisão;
- As multas são graduadas de acordo com a gravidade da queimada, variando de R$523,52 (mais baixa), atualizada pelo índice do Governo Federal;
- Em caso de incêndio: Ligue 193. Mantenha a calma, passe o endereço da emergência com nome da rua, número e algum ponto de referência.
Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria Municipal: 0800-772-4550 ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 3463-9014.